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Vistoria para entrega da obra

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A compra de um imóvel na planta, ou seja, adquirido antes ou durante a construção, tem sido a escolha da maioria das pessoas que opta pela aquisição de um imóvel novo, pois esse sistema permite um planejamento mais adequado do pagamento das parcelas, além de estar comprovado que o valor de aquisição do bem nessas condições é inferior àquele quando já está concluído, não obstante os riscos envolvidos na operação, especialmente por tratar-se de algo com entrega futura, que não permite ao comprador examinar no momento do fechamento do negócio.

Por essa razão torna-se da maior importância a vistoria para entrega do imóvel, que é o último ato antes do que se costuma denominar de “cerimônia de entrega das chaves”, que é quando o adquirente efetivamente irá conhecer o bem que lhe foi prometido pela construtora, adquirido alguns anos antes, ciente de que a compra foi respaldada em documentos que atestam no que irá constituir aquele imóvel, notadamente o Memorial de Incorporação que tem especificações técnicas e de acabamento, folhetos publicitários e tudo o que a construtora prometeu de forma documentada no momento da compra, devendo este ser obrigatoriamente arquivado no Cartório de Registro de Imóveis.

Ao ser comunicado pela construtora da conclusão e consequente convite para a visita, o comprador deve se programar, não se deixando levar pela emoção do recebimento do imóvel, elaborando um checklist (uma relação escrita de tudo que deverá verificar naquele momento), o que deve ser feito com a devida calma, ciente de que alguns reparos podem ser feitos até mesmo naquela oportunidade, mas outros podem levar alguns dias e até um mês, devendo ser anotados em um “termo de vistoria”, elaborado conjuntamente pelo representante da construtora e o comprador, que deverá ser feito em duas vias ou copiado, para que cada parte tenha a sua respectiva via, que ensejarão uma nova vistoria após os consertos.

Para efetivar a vistoria, a sugestão é dividir a inspeção em dois grandes grupos, o primeiro referente aos revestimentos e acabamentos, quando deverão ser examinadas, por exemplo, a pintura de paredes, portas e janelas; a colocação de pisos e azulejos, especialmente quanto ao alinhamento, rejunte e ausência de trincas; abertura e fechamento das janelas e portas, inclusive dos armários; presença de trincas ou defeitos nos tetos de gesso e na textura.

Já o segundo grupo compreende as redes hidráulica, elétrica, gás, telefone e esgoto. É importante que todas as instalações sejam testadas, começando pelas tomadas, pontos elétricos, interfone e interruptores; verificação do funcionamento da tubulação de gás; conferência do quadro de luz, especialmente quanto à identificação dos disjuntores; certificação de que pontos elétricos estão nos locais projetados e a existência de pontos para televisão e telefone; verificação do estado geral das louças, não só quanto à sua integridade, mas também se coincide com a especificação do memorial descritivo; levantamento de eventuais vazamentos, mediante inspeção visual, inclusive nos sifões; acionamento de todas as torneiras, chuveiros e descarga, testando se o volume encontra-se adequado, tanto para água quente como fria, por último o teste de escoamento, que deve ser feito nos boxes e nas áreas sujeitas a lavagem ou descobertas, cujo direcionamento da água deverá ser para os ralos, inexistindo empoçamentos.

Por mais que o comprador esteja atento no momento da vistoria para identificar falhas ou desconformidades existentes no imóvel, se algo passou despercebido, ainda pode reclamar a correção, observando que o prazo para vícios aparentes, possíveis de serem identificados em um exame visual é de 90 dias, por isso alguns consumidores contratam engenheiros ou arquitetos para realizar esse trabalho, podendo inclusive emitir um laudo específico. Mas é importante observar que o eventual reparo reclamado compreende a obrigatória assistência técnica da empresa, mas não cobre o uso inadequado do imóvel, cujo problema foi provocado pelo comprador.

 

*Engenheiro e advogado, sócio da Precisão Consultoria e autor do livro Guia de negócios imobiliários - Como comprar, vender ou alugar seu imóvel

E-mail para esta coluna: coluna@precisaoconsultoria.com.br

Tags: Francisco Maia Neto

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