Comentários
600
Mercado imobiliário

Seguro decenal

"Interessante observar que esse seguro somente é possível de ser contratado quando a empresa solicita uma proposta de apólice antes do início da obra ou em sua fase inicial"

INFORMAÇÕES PESSOAIS:

RECOMENDAR PARA:

- AMIGO + AMIGOS
Preencha todos os campos.
É muito comum ouvirmos casos de pessoas que se viram obrigadas a acionar judicialmente uma construtora em decorrência de problemas construtivos ocorridos depois da entrega do imóvel. Isso resulta em uma longa batalha nos tribunais, cujo desfecho demora anos, provocando, algumas vezes, a deterioração do imóvel. Entretanto, desde novembro de 2012, o mercado passou a contar com um seguro que cobre os prejuízos decorrentes desses vícios em todos os tipos de obra, por um período de 10 anos.

Resultado de uma parceria entre a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) com uma empresa seguradora, o chamado Seguro Decenal, modalidade obrigatória em diversos países da Europa, foi viabilizado em função do expressivo crescimento verificado no mercado da construção ao longo dos últimos anos.

Importante notar que esse é um produto voltado para as construtoras, que visa cobrir a obrigatoriedade de assistência técnica na obra, prevista em nosso Código Civil como obrigação da construtora ou da incorporadora, pelo prazo de cinco anos depois da entrega da obra. Portanto, não se aplica a danos decorrentes de ausência de manutenção, uma obrigação do proprietário ou do usuário do imóvel.

Interessante observar que esse seguro somente é possível de ser contratado quando a empresa solicita uma proposta de apólice antes do início da obra ou em sua fase inicial. Ele não é aceito quando a obra estiver concluída, uma vez que a empresa seguradora alega a impossibilidade de cobertura em função do desconhecimento de aspectos relevantes, ligados diretamente a etapas, como estudos do solo, o tratamento utilizado e a execução das fundações, que poderiam resultar em problemas significativos.

A partir da contratação do seguro existe um rígido controle documental que cresce à medida que a obra se desenvolve, começando pelos estudos geotécnicos, projeto arquitetônico, orçamento da obra e especificação dos materiais, que, com o decorrer da obra, passa a ser acompanhada por uma equipe de técnicos, responsáveis por um controle periódico, ao mesmo tempo em que novos elementos são solicitados, em função do avanço da edificação.

Uma das dificuldades descritas pelo mercado segurador para que esse produto se desenvolva no país é a resistência dos engenheiros brasileiros, que, embora admirem o produto e o avaliem como viável financeiramente, apontam a inexistência da obrigatoriedade legal como a razão de não contratá-lo. Isso retrata uma realidade comum no Brasil, de que o seguro só é adquirido por imposição legal.

Outros indicam que existe uma questão comercial, de que somente seria vantajoso para pequenas construtoras, pois as grandes têm uma estrutura de assistência técnica que não justificaria a contratação do seguro, não obstante esse produto agregar a equipe técnica da seguradora, que realiza uma auditoria técnica na obra, desde o início da construção, o que ajuda a prevenir erros de execução ou defeitos em materiais.

No que tange ao custo de contratação desse seguro, embora seja específico para cada obra analisada, dependendo do grau de complexidade, estima-se que aqueles destinados à obras habitacionais fiquem em torno de 1% do custo da obra. Lembrando que toda a verificação obedece às normas técnica vigentes, podendo ser um importante aliado nesses novos tempos em que a Norma de Desempenho se torna obrigatória.

 

*Engenheiro e advogado, sócio da Precisão Consultoria e autor do livro Guia de negócios imobiliários - Como comprar, vender ou alugar seu imóvel

E-mail para esta coluna: coluna@precisaoconsultoria.com.br

Tags: Francisco Maia Neto

Outros Artigos

ver todas
13 de março de 2017
21 de novembro de 2016
24 de outubro de 2016
26 de setembro de 2016
01 de setembro de 2016