Estado de Minas
  • RSS RSS
  • Você está em

Prêmio à segurança do trabalhador No contexto de uma atividade grande geradora de empregos, o construtor deve se manter atento à gestão da segurança de seus colaboradores. E esses também devem fazer sua parte para evitar acidentes

Jorge Luiz Oliveira de Almeida - Especial para o Estado de Minas

Publicação: 01/03/2010 11:47 Atualização:

 (SXC.hu/Banco de Imagens)
Com o crescimento da indústria da construção civil, assistimos aos índices de desemprego do setor caírem em todo o país. O que não é surpresa, pois a atividade é sabidamente a que mais gera emprego em relação aos recursos investidos. Segundo estudo da Fundação Getulio Vargas, um aumento de R$ 1 milhão na demanda por produtos dessa indústria gera cerca de 27 empregos diretos e 39 diretos e indiretos. O setor também é uma das principais portas de entrada para o primeiro emprego, além de preparar e qualificar profissionalmente a pessoa para a vida.

Nesse contexto, o construtor deve se manter atento à gestão da segurança de seus colaboradores. E esses, por sua vez, devem também fazer sua parte para evitar acidentes. Em princípio, duas causas podem levar os trabalhadores de qualquer segmento aos acidentes de trabalho: o ato inseguro praticado contra as normas de segurança e os causados pelas condições inseguras do ambiente laboral, que lhes oferece perigo e/ou risco. Ao combater essas condições, reduzem-se os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da segurança do trabalho.

No início dos anos 1970, o Brasil era campeão mundial de acidentes do trabalho. Em 1977, foi incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) um capítulo que trata especificamente da segurança e medicina do trabalho. Mais tarde, o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou os artigos da CLT, criando normas regulamentadoras (NRs) e a concepção de saúde ocupacional.

As NRs são, portanto, mecanismos que visam proteger a vida dos trabalhadores. Sob pena de serem responsabilizados por omissão e responder a processo criminal, os empregadores, inclusive os da construção civil, têm a responsabilidade de cumprir e fazer cumprir essas normas. Também o empregado deve se submeter à legislação, já que ela lhe reserva punições, que vão desde uma simples advertência até a demissão por justa causa. É uma via de mão dupla.

O Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), como entidade patronal representativa do segmento no estado, tem procurado incentivar o aperfeiçoamento da segurança entre os empresários e os operários. Por meio do seu "braço social", o Serviço Social da Indústria da Construção Civil (Seconci-MG), desenvolve programas e ações educativas de segurança e saúde, entre eles o Prêmio de Segurança do Trabalho, que foi entregue no final de 2009 à Construtora Caparaó (categoria Empresa Prevencionista), MASB 3 SPE Ltda. (Empresa Destaque na Área de Vivência) e para José Pedro de Santos Ramos, da Construtora QBHZ Ltda., vencedor da categoria Operário Destaque na Segurança do Trabalho. Receberam certificado de empresa prevencionista a Alicerce Castor, Conartes, Construtora Castor, EPO e MASB 3 SPE Ltda.

Até 30 de abril as construtoras com obras em Belo Horizonte e inscritas no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Hábitat (PBQP-H) podem participar da 13ª edição da premiação.

A seriedade da iniciativa pode ser atestada pelas entidades e instituições envolvidas na sua homologação: Superintendência Regional do Trabalho - Seção Minas Gerais, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) e Sociedade Mineira de Engenheiros (SME), além do Sinduscon-MG e do Seconci-MG.

Finalizando, é sempre importante lembrar que o mais forte "elo" da cadeia produtiva da construção civil são seus colaboradores. Portanto, deve-se zelar por sua saúde, bem-estar e integridade física. Contudo, essa deve ser uma tarefa conjunta de todos os envolvidos: construtores, que devem treinar seus trabalhadores, fornecer equipamentos de proteção adequados e oferecer um ambiente saudável de trabalho; operários, que devem obedecer às normas de segurança, participando dos treinamentos e usando os equipamentos; e governo, que deve proceder à fiscalização coerente com a legislação.

* Diretor de Comunicação do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG)

Esta matéria tem: (0) comentários

Não existem comentários ainda

Comentar

Para comentar essa notícia entre com seu e-mail e senha

Caso você não tenha cadastro, Clique aqui e faça seu cadastro gratuito.
Esqueci minha senha »

Compartilhe

| Mais


ofertas em destaque