No início de maio, o Ministério da Fazenda anunciou mudança nas regras de remuneração da caderneta de poupança. Isso é, todas as vezes que a taxa de juros Selic alcançar patamar igual ou menor que 8,5% ao ano, o rendimento das cadernetas será de 70% da Selic, mais TR. A nova regra vale somente para os depósitos efetuados a partir de 4 de maio e para as novas contas. Para as cadernetas existentes até 3 de maio nada muda: permanecem a liquidez diária (o poupador pode continuar a sacar o dinheiro no momento que quiser), a rentabilidade mensal, a isenção de Imposto de Renda e da taxa de administração e a ausência de limite para aplicação.
Ao que tudo indica, a decisão de mexer num instrumento tradicional como a poupança parece ser o preço que o Brasil tem que pagar para seguir no caminho do crescimento sustentado, com juros baixos. Vale lembrar a importância, para a economia, da continuidade do processo de redução da taxa de juros num cenário em que o ambiente externo voltou a piorar e a debilidade da indústria muito contribuiu para os resultados modestos dos primeiros meses do ano.
Vale lembrar que a caderneta de poupança, junto com o FGTS, é uma das principais fontes de recursos para o crédito imobiliário no país. Nos últimos nove anos (2003–2011), conforme a Abecip, o número de unidades financiadas com recursos da poupança aumentou expressivos 1.603,28%. Isso significa que, enquanto em 2002 foram financiadas 28.932 unidades com esses recursos, em 2011 o número saltou para 492.908 unidades.
De imediato, a mudança na poupança traz à tona dois fatores. Primeiro, os custos do crédito imobiliário podem cair, na medida em que ocorrerá redução dos custos da captação da poupança. Caso isso não ocorra, a medida adotada pelo governo federal poderá aumentar o lucro dos bancos nos financiamentos imobiliários. Isso porque, na prática, as instituições financeiras estarão captando recursos mais baratos no mercado e cobrando o mesmo preço dos mutuários. Mas, para o Ministério da Fazenda, em função da concorrência no sistema financeiro, os bancos, necessariamente terão que reduzir o custo do financiamento.
O segundo fator é que a eventual perda de atratividade da poupança frente a outros investimentos pode provocar uma redução dos depósitos na caderneta de poupança, o que, então, poderia reduzir os recursos direcionados para o crédito imobiliário, já que, obrigatoriamente, 65% do saldo da poupança têm que ser direcionados para o crédito imobiliário. Entretanto, em função da manutenção de todas as demais regras, espera-se que o cenário da poupança não sofra modificações significativas.
Destaca-se ainda que a nova remuneração da poupança perde no quesito simplicidade. Por ser a mais tradicional aplicação financeira do país, a sua remuneração era conhecida por todos. Com as novas regras, ocorre uma “divisão” de períodos, com remuneração diferente para quem já tinha dinheiro aplicado. Portanto, há diferença na correção com a regra anterior e a atual, mais difícil para os poupadores entenderem e acompanharem a correção dos valores depositados. Um dos motivos do sucesso da poupança sempre foi a sua simplicidade.
Para alguns analistas, a nova regra para o cálculo do rendimento da poupança ainda não deverá tirar a sua atratividade. Supõe-se que, com a redução dos juros da economia e com a alteração da regra da poupança, os poupadores precisarão comparar as taxas de administração para verificar o seu rendimento no fim de cada período. Essa situação, portanto, poderia gerar uma maior “pressão” sobre os fundos para uma possível redução da taxa de administração.
De toda forma, é necessário acompanhar as primeiras reações do mercado e também dos investidores, para se ter uma melhor avaliação dos impactos que podem ser gerados. Em princípio, é difícil acreditar que o governo federal tomaria qualquer atitude para prejudicar o segmento habitacional do país e, consequentemente, a construção civil. Afinal, o setor tem sido um dos motores do crescimento atual e tem contribuído sistematicamente para a manutenção dos resultados positivos no mercado de trabalho.