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Responsabilidade socioambiental na construção civil

Na prática, diversas empresas já se guiavam pelas políticas de gestão de resíduos estaduais e federais

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Entrou neste domingo em vigor a Lei Municipal 10.522/2012, que estabelece, entre outros pontos, a obrigatoriedade de elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). A nova legislação pretende evitar que os resíduos de obras sejam descartados em locais inadequados. Assim, ela define diretrizes para triagem e gestão desse material. A medida é outro importante passo a caminho de uma indústria da construção cada vez mais sustentável.

A Lei 10.522 vem instituir o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (SGRCC) e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos (PMRCC). Entre os objetivos estão a proteção da saúde pública e da qualidade ambiental, a gestão integrada dos resíduos e a sensibilização e conscientização da população sobre a importância de sua participação na gestão de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. Com certeza, a vigência desse dispositivo legal vai favorecer toda a população de Belo Horizonte e cidades vizinhas. Toda obra que não se enquadrar como empreendimento de impacto ambiental deverá ter o PGRCC entregue para análise junto com o projeto arquitetônico na prefeitura.

Na indústria da construção, os conceitos de sustentabilidade já estão amplamente disseminados entre as empresas. Antes mesmo da nova lei, as empresas adotavam sistemas de gestão para aumentar a eficiência no uso dos recursos para reduzir a geração de resíduos e também para reempregar as sobras no processo construtivo. Também já é pratica comum no setor a segregação dos detritos na própria obra e o envio para usinas de reciclagem.

Mais uma iniciativa que reduz custos e minimiza os impactos no meio ambiente. Essa conduta ambiental e socialmente responsável das empresas antecipou a própria legislação e já era reconhecida por importantes entidades internacionais que certificaram várias construtoras, por exemplo, com a ISO 14.001.

Desse modo, na prática, diversas empresas já se guiavam pelas políticas de gestão de resíduos estaduais e federais. Para as pequenas construtoras, o desafio exigirá um esforço maior, visto que será necessário fazer com que o custo seja absorvido sem gerar impacto no custo final do empreendimento. Cabe destacar que ainda é necessária a regulamentação da lei para definir os procedimentos de análise para obras. Ainda assim, desde 2002, o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) vem desenvolvendo projetos para induzir o setor a adotar procedimentos para a gestão de todos os recursos e resíduos, bem como a correta reutilização, reciclagem e destinação dos mesmos.

Desde o ano passado, profissionais do setor contam com o gibi Gerenciamento de resíduos e gestão ambiental no canteiro de obras, elaborado pela equipe técnica do Sinduscon-MG. O guia é direcionado para os operários e explica, de forma lúdica, os métodos que devem ser incorporados no cotidiano da obra para minimizar a geração de resíduos. A publicação, inclusive, está disponível gratuitamente no site www.sinduscon-mg.org.br.

Por parte do poder público, resta implantar todos os dispositivos da Lei 10.522 e estruturar ou fomentar uma rede para receber os resíduos, principalmente com a criação de novas usinas de reciclagem e a ampliação do número de unidades de recebimento de pequenos volumes (URPV) para atendimento aos pequenos geradores. Mesmo assim, permanece latente a necessidade de fiscalizar as obras irregulares, que podem responder por até 75% dos resíduos gerados em Belo Horizonte.

* Vice-presidente de Comunicação do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG)

E-mail para esta coluna: comunicacao@sinduscon-mg.org.br

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