O desafio de aprimorar ainda mais a sustentabilidade nos canteiros de obras é inerente a todos os colaboradores, gestores, prestadores de serviço e fornecedores da construção civil. A gestão dos resíduos é uma responsabilidade de todos e uma demanda latente da sociedade. Como já tratado nesta coluna, em 25 de agosto entrou em vigor a Lei Municipal 10.522/2012, mas essa legislação merece que voltemos ao tema devido aos seus benefícios, mas também às suas implicações.
A nova lei obriga que todo projeto de obra em Belo Horizonte seja acompanhado do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Contudo, cabe ressaltar que a gestão de resíduos na construção necessita da integração de toda a cadeia produtiva para efetivamente apresentar resultados. É preciso ter como foco que a gestão de resíduos deve priorizar a não geração de resíduos.
Já na concepção do projeto, os especialistas devem buscar soluções que adaptem o empreendimento às características do ambiente, potencializando, por exemplo, a incidência de luz natural e o conforto térmico, medidas que também favorecem o atendimento à Norma de Desempenho Habitacional (NBR 15.575).
Além disso, uma obra bem planejada faz com que as dimensões dos espaços estejam compatíveis com as dimensões e características dos materiais disponíveis no mercado, evitando a geração de sobras e restos. Nesse ponto, cabe também uma participação dos fabricantes, fornecendo soluções adequadas bem dimensionadas para a construção.
No canteiro de obra, a colaboração do trabalhador é fundamental. A forma com que realiza as suas atividades pode resultar em ganhos significativos de produtividade e minimizar o desperdício. Um dos principais pontos é seguir os procedimentos de execução de serviços (PES), estruturados dentro do sistema de qualidade. Condutas simples, como manusear e estocar adequadamente os insumos, fazem a diferença.
Outra prática dentro da gestão de resíduos na construção e que favorece a reutilização ou a reciclagem é a segregação dos resíduos, estabelecida pela Resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). No documento, os resíduos são classificados, facilitando as diretrizes de destinação. Como classe A estão listados os resíduos reutilizáveis ou recicláveis em obras, como agregados, tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, argamassa etc. Na classe B estão enquadrados os resíduos recicláveis para outras destinações, como plásticos, papel e papelão, metais, vidros e madeiras. Na classe C figuram os resíduos que não contam com tecnologias viáveis para sua reciclagem, como os produtos oriundos do gesso. Já a classe D agrupa resíduos perigosos, entre eles tintas, solventes, óleos e telhas que contenham amianto.
Diante do seu compromisso com o desenvolvimento socioeconômico e ambiental do setor, o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG) e parceiros vêm desenvolvendo iniciativas voltadas à sustentabilidade. Como exemplo, reforçamos a importância do gibi Gerenciamento de resíduos e gestão ambiental no canteiro de obras. Inúmeros cursos também foram realizados com o intuito de disseminar o conhecimento e as boas práticas do mercado.
Não por coincidência, as empresas do setor no país já apresentam baixos índices de desperdício. Dados da I&T Informações e Técnicas confirmam isso. Segundo levantamentos da empresa, na construção civil brasileira, apenas 21% dos resíduos são originários da construção de prédios. A maior parte, 59%, é oriunda de reformas e outros 20% de construção de casas novas.
* Vice-presidente de Comunicação do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG)
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