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Mercado imobiliário

Reforma do imóvel passa a ter regras

Até mesmo a realização de uma pequena intervenção que altere as características originais deverá seguir critérios técnicos e ser acompanhada por um profissional habilitado

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Mais um importante passo para aumentar a segurança, longevidade e desempenho nas edificações foi dado. A partir de 18 de abril, para se realizar uma reforma em áreas privativas ou comuns em edificações deverá ser seguida a nova norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cuja elaboração teve a participação de técnicos do Sinduscon-MG. Até mesmo a realização de uma pequena intervenção que altere as características originais deverá seguir critérios técnicos e ser acompanhada por um profissional habilitado.

Historicamente, o brasileiro habituou-se a contratar um profissional autônomo, usualmente um pedreiro, para executar desde pequenos reparos até mesmo a construção de casas ou readequação de apartamentos. Porém, esses profissionais precisam se guiar por projetos que levem em consideração todas as características da edificação. Esses projetos dependem, necessariamente, de um arquiteto ou engenheiro.

Conhecer o projeto e ter um plano de intervenção pode evitar dores de cabeça, como um cano furado, ou mesmo evitar que paredes removidas de um único apartamento coloquem em risco todo o prédio, a exemplo de tragédias que já foram noticiadas pela imprensa.

Por isso, a ABNT publicou, em 18 de março, a NBR 16.280, que determina a necessidade de um plano de reforma elaborado por um profissional habilitado, cujo conteúdo deve apresentar a descrição dos impactos nos sistemas, subsistemas e equipamentos da edificação. O objetivo é evitar qualquer intervenção que comprometa a segurança da edificação, de seus usuários ou de seu entorno.

Com a entrada em vigor da regulamentação, qualquer modificação a ser feita no imóvel demandará um projeto que deverá ser encaminhado para os responsáveis legais pela edificação. No caso de prédios residenciais com menos de 10 anos, o plano de reforma deverá ser enviado para análise da incorporadora/construtora e do projetista. Já em condomínios com mais de 10 anos, o documento deverá ser encaminhado para um técnico indicado pelo síndico ou responsável legal.

O documento precisará ter todo o detalhamento da obra, como nome da empresa contratada e dos profissionais envolvidos, duração, local e forma de armazenamento dos materiais de construção e planejamento do descarte de resíduos, entre outros.

Desse modo, observando as regras preestabelecidas no regimento interno do condomínio e nas diretrizes do manual de uso, operação e manutenção do edifício, o síndico terá subsídio para avaliar e autorizar ou não a reforma.

A nova norma traz, ainda, um roteiro de procedimentos a serem seguidos, antes, durante e após a reforma. Apesar de não ser uma lei e por isso não ser objeto de fiscalização dos órgãos municipais, a sua não aplicação poderá ser questionada na Justiça por aqueles que se sentirem prejudicados.

A NBR 16.280 ganha ainda mais relevância porque visa a preservar os avanços alcançados pela NBR 15.575, a Norma de Desempenho. Isso porque todas as alterações terão que estar em conformidade com as diretrizes do manual e prescrições dos projetistas e construtores, preservando a garantia e estendendo a vida útil dos sistemas.

Devemos considerar, ainda, que uma demanda imediata pela norma está sendo criada com a revitalização dos centros de grandes cidades, uma tendência de se apropriar de toda uma infraestrutura existente, assim como o retrofit, que, em suma, requalifica a edificação para um novo uso.

Portanto, a NBR 16.280 é um importante instrumento para disciplinar as intervenções e garantir a vida útil dos sistemas construtivos do apartamento e de todo o condomínio.

 

* Vice-presidente de Comunicação do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG)


E-mail para esta coluna: comunicacao@sinduscon-mg.org.br

Tags: imóveis

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