Com o objetivo de combater o desperdício de água, foi sancionada, em 12 de julho, a lei que obriga novos condomínios a ter medição individualizada de água. A medida faz com que os condôminos paguem um valor mais justo na taxa de água, pois o hidrômetro permite discriminar o consumo de cada apartamento, dividindo só o consumo de áreas comuns. A sanção da Lei Federal 13.312 determina que “as novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.” A legislação altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
A nova norma só entra em vigor em 2021 e não atinge condomínios construídos antes da lei. Com as mudanças, além de instalar no condomínio um hidrômetro principal coletivo, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) terá de colocar hidrômetros individuais correspondentes à quantidade de unidades usuárias (apartamentos, lojas, salas) existentes. Os aparelhos, bem como sua manutenção e substituição, são de responsabilidade da concessionária. É importante ressaltar que a instalação da hidrometria nos edifícios já construídos não é obrigatória, afinal, há edifícios em que a adaptação é praticamente inviável por ser dificultosa e custosa, desta forma não se justificando financeiramente a colocação da medição individual.
Em tempos de crise hídrica, risco de racionamento, rodízio e sobretaxa, a medida trará impactos positivos ao meio ambiente por incentivar a economia no consumo de água. A legislação é positiva e representa um novo marco. Os medidores individuais garantem mais justiça por fazer o morador de um apartamento pagar exatamente pelo que ele consome. Nada mais injusto do que um casal que trabalha fora de segunda a sexta-feira, faz as refeições fora e toma banho conscientemente pagar o mesmo valor da conta de uma família com cinco pessoas que ficam horas debaixo do chuveiro e grande parte do dia em casa. Ou seja, se por um lado a notícia trará alívio aos futuros proprietários e moradores conscientes, os “gastadores” já estão em estado de alerta.
A medida será sentida no bolso, favoravelmente, principalmente pelos consumidores, pois vai influenciar diretamente no valor do condomínio, uma vez que o consumo de água é hoje um dos grandes vilões da taxa. Os medidores coletivos podem incentivar desperdício de água, pois paga-se o mesmo valor por um banho de cinco minutos ou de uma hora, fazendo com que algumas pessoas tendam a cometer abusos.
A instalação de hidrômetros individuais traz, ainda, outros benefícios para o imóvel. O equipamento ajuda, por exemplo, a identificar quando há algum vazamento. A diminuição do gasto de água também é acompanhada, na maioria dos casos, por queda no consumo de energia e de gás.
CRITÉRIO ARBITRÁRIO No entanto, em Minas Gerais, rege outra lei que permite à Copasa fazer cobrança de taxa mínima por unidade habitacional ou comercial. A conta é calculada a partir de um consumo mínimo de 6 mil litros de água e é multiplicada pelo número de unidades. Esse cálculo é feito por um critério arbitrário adotado pela empresa. Assim, moradores de prédios que conseguem consumir menos que essa taxa mínima são penalizados na hora de pagar a conta. Essa lei estadual precisa ser flexibilizada, pois ela acaba por desmotivar as pessoas a adotarem atitudes sustentáveis em seu dia a dia. Acredito que a Copasa deveria cobrar pelo consumo real, pois muitas salas consomem, em média, 3 mil litros mensalmente e têm de pagar por 6 mil litros.
Para 32% dos consumidores residenciais da concessionária, economizar água não tem sido uma vantagem, pelos menos financeiramente. Essa é a parcela dos usuários, segundo a Copasa, que pagam uma tarifa mínima de R$ 15,94, independentemente se o volume consumido esteja abaixo dos 6 mil litros. Essa política tarifária tem desagradado, e muito, a parte dos clientes que se dispuseram a atender aos apelos da companhia de saneamento a reduzir o consumo de água em, no mínimo, 30%.
O principal objetivo da nova lei federal é justamente ambiental: incentivar o uso racional de água e conscientizar os condôminos. A medida vai aprimorar a sustentabilidade ambiental e fazer justiça àqueles que economizam a água do planeta.