Comentários
600
Mercado imobiliário

Divisão justa de consumo de água

Em tempos de crise hídrica, risco de racionamento, rodízio e sobretaxa, a medida trará impactos positivos ao meio ambiente por incentivar a economia no consumo de água. A legislação é positiva e representa um novo marco

INFORMAÇÕES PESSOAIS:

RECOMENDAR PARA:

- AMIGO + AMIGOS
Preencha todos os campos.
postado em 08/08/2016 16:47
Com o objetivo de combater o desperdício de água, foi sancionada, em 12 de julho, a lei que obriga novos condomínios a ter medição individualizada de água. A medida faz com que os condôminos paguem um valor mais justo na taxa de água, pois o hidrômetro permite discriminar o consumo de cada apartamento, dividindo só o consumo de áreas comuns. A sanção da Lei Federal 13.312 determina que “as novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária.” A legislação altera a Lei 11.445, de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

A nova norma só entra em vigor em 2021 e não atinge condomínios construídos antes da lei. Com as mudanças, além de instalar no condomínio um hidrômetro principal coletivo, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) terá de colocar hidrômetros individuais correspondentes à quantidade de unidades usuárias (apartamentos, lojas, salas) existentes. Os aparelhos, bem como sua manutenção e substituição, são de responsabilidade da concessionária. É importante ressaltar que a instalação da hidrometria nos edifícios já construídos não é obrigatória, afinal, há edifícios em que a adaptação é praticamente inviável por ser dificultosa e custosa, desta forma não se justificando financeiramente a colocação da medição individual.

Em tempos de crise hídrica, risco de racionamento, rodízio e sobretaxa, a medida trará impactos positivos ao meio ambiente por incentivar a economia no consumo de água. A legislação é positiva e representa um novo marco. Os medidores individuais garantem mais justiça por fazer o morador de um apartamento pagar exatamente pelo que ele consome. Nada mais injusto do que um casal que trabalha fora de segunda a sexta-feira, faz as refeições fora e toma banho conscientemente pagar o mesmo valor da conta de uma família com cinco pessoas que ficam horas debaixo do chuveiro e grande parte do dia em casa. Ou seja, se por um lado a notícia trará alívio aos futuros proprietários e moradores conscientes, os “gastadores” já estão em estado de alerta.

A medida será sentida no bolso, favoravelmente, principalmente pelos consumidores, pois vai influenciar diretamente no valor do condomínio, uma vez que o consumo de água é hoje um dos grandes vilões da taxa. Os medidores coletivos podem incentivar desperdício de água, pois paga-se o mesmo valor por um banho de cinco minutos ou de uma hora, fazendo com que algumas pessoas tendam a cometer abusos.

A instalação de hidrômetros individuais traz, ainda, outros benefícios para o imóvel. O equipamento ajuda, por exemplo, a identificar quando há algum vazamento. A diminuição do gasto de água também é acompanhada, na maioria dos casos, por queda no consumo de energia e de gás.

CRITÉRIO ARBITRÁRIO
No entanto, em Minas Gerais, rege outra lei que permite à Copasa fazer cobrança de taxa mínima por unidade habitacional ou comercial. A conta é calculada a partir de um consumo mínimo de 6 mil litros de água e é multiplicada pelo número de unidades. Esse cálculo é feito por um critério arbitrário adotado pela empresa. Assim, moradores de prédios que conseguem consumir menos que essa taxa mínima são penalizados na hora de pagar a conta. Essa lei estadual precisa ser flexibilizada, pois ela acaba por desmotivar as pessoas a adotarem atitudes sustentáveis em seu dia a dia. Acredito que a Copasa deveria cobrar pelo consumo real, pois muitas salas consomem, em média, 3 mil litros mensalmente e têm de pagar por 6 mil litros.

Para 32% dos consumidores residenciais da concessionária, economizar água não tem sido uma vantagem, pelos menos financeiramente. Essa é a parcela dos usuários, segundo a Copasa, que pagam uma tarifa mínima de R$ 15,94, independentemente se o volume consumido esteja abaixo dos 6 mil litros. Essa política tarifária tem desagradado, e muito, a parte dos clientes que se dispuseram a atender aos apelos da companhia de saneamento a reduzir o consumo de água em, no mínimo, 30%.

O principal objetivo da nova lei federal é justamente ambiental: incentivar o uso racional de água e conscientizar os condôminos. A medida vai aprimorar a sustentabilidade ambiental e fazer justiça àqueles que economizam a água do planeta.

Tags: condomínio lei legislação Lei Federal 13.312 Lei 11.445 divisão justa consumo de água crise hídrica risco de racionamento Lugar Certo Estado de Minas

Outros Artigos

ver todas
21 de março de 2017
30 de outubro de 2016
12 de outubro de 2016
05 de setembro de 2016
08 de agosto de 2016