A partir de janeiro de 2017, os boletos gerados para pagamento de qualquer taxa deverão ser registrados em banco. A nova determinação foi anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e faz parte do projeto Nova Plataforma de Cobrança, criada com o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamentos e evitar fraudes. As cobranças das taxas condominiais também serão afetadas, uma vez que devem ter o registro em banco.
Então, como essa nova exigência da Febraban mudará a rotina de cobrança das taxas condominiais? Alguns condomínios já trabalham com o boleto registrado, mas a grande maioria ainda não. Os boletos não registrados eram somente como controle interno. Sendo assim, aqueles que ainda não fazem o registro deverão se adequar, o que vai gerar ainda mais custos para o condomínio, pois todas as operações financeiras são cobradas pelos bancos. Na cobrança sem registro não há tarifas, apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Agora, o banco poderá cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto.
Normalmente, um título ou boleto é vinculado a uma nota fiscal ou duplicata, sendo emitido para quitar uma dessas dívidas. Com a mudança para boleto registrado, o título passa a ter vida curta, em média 120 dias, caso o devedor não quite a cobrança. No entanto, a taxa de condomínio, que agora é um título executável depois da implantação do novo Código de Processo Civil (CPC), tem vida longa, prescrevendo apenas dentro de cinco anos.
Por isso, passados os 120 dias em que o devedor não quitou sua dívida, um novo boleto bancário deverá ser gerado, culminando em novos custos para o condomínio.
Nesse caso, em cada título emitido uma nova taxa será cobrada pelo banco, até os cinco anos se passarem, quando a cobrança prescreve. Assim, como as tarifas bancárias não são baratas, e provavelmente devem dobrar, o custo será rateado entre todos os condôminos, gerando novas despesas para os moradores. Para que o boleto seja registrado, será obrigatório estar discriminado no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do proprietário (sacado).
De acordo com a Febraban, o prazo-limite para a migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada é dezembro deste ano, sendo janeiro de 2017 o início da operação da base centralizadora de títulos. Assim, outro custo para a administração do condomínio será em relação à atualização de todo o cadastro dos proprietários dos imóveis. Os boletos serão emitidos em nome deles e, por isso, deverão ser registrados com o CPF. É importante observar que o sacado é o proprietário do imóvel, e não o inquilino, se for o caso, assim como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que é de responsabilidade do locador.
Com isso, quem responde pela dívida em juízo é o proprietário do imóvel. Se o título for protestado, o locador será executado. Por isso, acredito que implantar um sistema de gestão integrada para pagamento das taxas condominiais e de locação em um mesmo boleto é uma boa solução para a administração dos imóveis. Nesse sentido, como as imobiliárias administram o bem do proprietário, também devem ficar atentas a essa questão.
Por conta de mais essa novidade, nossa orientação é para que os síndicos se preparem o mais urgentemente possível. Para não enfrentar problemas de última hora, todos que ainda não praticam a cobrança com boletos registrados precisam se apressar e organizar os novos procedimentos. O melhor caminho é contar com o apoio de uma boa administradora de condomínios.