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O perigo por trás das procurações em condomínios

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postado em 21/03/2017 16:15 Leonardo Mota

A utilização de procurações em condomínios é uma prática habitual, porém se trata de um tema delicado e deve ser tratado com a devida atenção. É muito comum que, em uma assembleia geral, o síndico ou outra pessoa utilize procurações que forneçam a ele plenos poderes de decisão, fato que coloca todos os envolvidos do condomínio em uma posição delicada e de risco.O cuidado e a atenção com relação à idoneidade do terceiro que recebe os poderes na procuração são de grande relevância. Por meio desse documento, transferimos para alguém o nosso nome; e os problemas gerados com isso vão recair sobre quem fornece a procuração a outros, e não ao procurador que a utiliza.

É extremamente necessário garantir que, na procuração, conste, junto ao nome da pessoa que passa os poderes, a data específica de validade da representação, garantindo o uso do documento apenas na assembleia datada, para debate de um tema em questão. Essa medida de prevenção é uma forma de minimizar as decisões que podem ser tomadas pelo terceiro nomeado no documento.

Em alguns casos de reuniões condominiais, verificamos a presença de pessoas utilizando o documento como forma de fazer valer a sua vontade, indo de encontro ao almejado pelo proprietário do imóvel, e tomando decisões que vão contra os princípios e objetivos dele, apenas visando ao benefício próprio do procurador.

Outro ponto importante a ser destacado é de que o síndico não poderá usar procurações de outros condôminos para votar em assuntos que lhe digam respeito, como, por exemplo, a aprovação de suas contas e orçamentos. Outro tipo de procuração que deve ser evitada é aquela que os síndicos passam para as empresas contratadas. Algumas dessas firmas requisitam o documento com o pretexto de facilitação na realização dos serviços demandados, entre eles as movimentações bancárias, e demais movimentações em contas abertas em nome do próprio condomínio.

Por meio do documento, o síndico outorga a terceiros a movimentação do dinheiro do condomínio e assume a responsabilidade dos atos realizados pela empresa, como aquisição de empréstimos, transferências bancárias, retiradas ou qualquer outro serviço oferecido pelos bancos. Nesses casos, é aconselhável não fornecer as procurações para as empresas e sempre contratar gestoras de condomínios que tenham responsabilidade pelos seus atos, cabendo ao síndico autorizar os pagamentos e a movimentação financeira do condomínio. Esses procedimentos são agravados quando a procuração permitir substabelecer os poderes a terceiros, geralmente funcionários das empresas, ou quando a senha de acesso aos serviços bancários é compartilhada com terceiros, deixando o condomínio vulnerável à realização de movimentações não autorizadas, mas realizadas em nome do síndico e sob sua inteira responsabilidade.

Lei legitima uso de procurações


No Código Civil atual, a lei dos condomínios legitima o uso de procurações em assembleias, seja qual for o seu propósito: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa condominial, entre outros assuntos, e qualquer pessoa capaz pode receber o documento, sem limitação de quantidade. Porém, algumas convenções restringem a quantidade de procurações a serem apresentadas por um único condômino em assembleia ou proíbem o síndico de portar procurações de outros condôminos, fato que auxilia na prevenção contra futuros problemas. Em resumo, devemos sempre ter cautela ao conceder procuração a um terceiro. É sempre bom ter em mente que isso pode acarretar problemas posteriores ao outorgante e, em alguns casos, ser chamado em processos judiciais, tanto na área cível quanto na criminal.

*Vice-presidente das Administradoras de Condomínios da CMI/Secovi-MG e diretor da Pacto Administradora de Condomínios

 

E-mail para esta coluna: coluna@precisaoconsultoria.com.br 

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