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O sapo e o caixa do condomínio na panela

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Son Salvador/Ilustração
Em princípio, não tem nada a ver... Mas, na crise financeira que vem atingindo a maioria das famílias brasileiras, muitos condomínios estão agindo como se fossem o sapo da história que diz o seguinte: “Se você colocar um sapo dentro da panela com água quente, ele irá pular para livrar-se, mas, se você colocar o sapo na panela com água fria, ele ficará quieto e, na medida em que a água for esquentando, o sapo, para adaptar-se ao calor, irá inchando, inchando, até explodir”.

Ainda não deu para fazer a conexão da história do sapo com o caixa financeiro do condomínio, mas vamos em frente... O fluxo financeiro do caixa condominial fica negativo por causa dos aumentos de custos das despesas fixas mensais e, também, por inadimplência de alguns condôminos. Então, para evitar os reajustes nos valores das taxas de condomínio ou rateios extras, porque ninguém gostaria, o caixa do condomínio deixa de pagar algumas contas, inicialmente aquelas que não vão gerar desabastecimento imediato e que não serão cobradas judicialmente em curto prazo.

No comparativo com a história do sapo, seria colocar o caixa do condomínio na panela com água fria e deixar o fogo acesso, situação em que todos os condôminos ficariam “quietos” porque o portão eletrônico da garagem, os elevadores, as áreas de lazer, serviços de limpeza e coleta de lixo e fornecimento de água e energia elétrica estão funcionando normalmente. Mas as contas do condomínio não foram pagas, ou seja, a água da panela irá ferver...

As despesas condominiais cresceram próximo de 15% em 2014 e certamente vão superar 25% de aumento em 2015, situação que agravará a inadimplência condominial, porque muitas famílias terão que escolher quais contas serão pagas primeiro, a escola dos filhos, mercearia, celular, cartão de crédito ou a taxa de condomínio. Por lógica matemática financeira, ficará por último a taxa de condomínio. Isto se for paga, porque, ao contrário das outras contas, a multa de condomínio é bem pequena (2%) e os juros mensal menores (1%) e, ainda, as famílias inadimplentes poderão continuar residindo normalmente, com abastecimento de água, gás de cozinha e serviços do condomínio.

Existe a máxima na administração financeira que diz o seguinte: “Se não conseguir ganhar mais, tem que gastar menos”. Mas, no caso do condomínio, o síndico, para reajustar os valores das taxas mensais além do índice da inflação oficial, ou ainda, diminuir as despesas com as reduções ou cancelamentos de contratos com os fornecedores de produtos ou prestadores de serviços, inclusive empregados, obrigatoriamente tem que convocar uma assembleia para isso.

Vale reeditar nesta coluna a informação de que o CPF do síndico é a base jurídica e fiscal do CNPJ do condomínio na Receita Federal e demais autarquias brasileiras pertinentes à atividade condominial. Portanto, as leis devem ser observadas com presteza, inclusive o que determina o Código Civil Brasileiro em seu artigo 1.348: Compete ao Síndico – Inciso II – Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. – Inciso VII – Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar multas devidas.

Como diria o humorista Jô Soares, “sem querer fazer propaganda, mas fazendo”, o ideal seria que todos os condomínios pequenos, médios e grandes, fossem administrados com o suporte profissional de uma das administradoras de condomínios providas de capacidade técnica, moral e financeira, a exemplo das administradoras de condomínios associadas ao CMI/Secovi-MG.

 

*Diretor da Administradora Opala e das administradoras de condomínios na CMI/Secovi-MG

E-mail para esta coluna: nerycomercial@admopala.com.br

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