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Mercado imobiliário

Economia de água no condomínio residencial

"Estamos entrando na época de escassez de chuvas e os reservatórios brasileiros estão com seus níveis bem abaixo do que seria normal"

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Já faz muitos anos que algumas empresas e profissionais autônomos vêm oferecendo para os condomínios de apartamentos vender e instalar equipamentos para reduzir o consumo de água e, logicamente, cobrando valores pelos equipamentos e serviços de instalação. Dessa forma, os condôminos só saberão se haverá, ou não, redução no consumo de água nos meses seguintes. Se reduziu o suficiente para justificar o dinheiro pago pelas instalações dos equipamentos, ótimo, caso contrário, é dinheiro perdido.

No kit de equipamentos oferecidos, o “eliminador de ar” é apontado como o mais importante para evitar que o ar seja “medido” como se fosse água. No entanto, a Copasa não permite que esse equipamento seja instalado antes do hidrômetro. Se for instalado, a companhia aplica uma multa no condomínio, podendo, ainda, cortar o fornecimento de água. Então, fica a pergunta: se o eliminador de ar for instalado depois do hidrômetro, na tubulação interna do condomínio, o ar já teria passado pelo hidrômetro e medido como se fosse água? Uma questão a ser esclarecida pelos técnicos de hidrometria.

Diante da dúvida acima, alguns projetistas e fabricantes de equipamentos aprimoraram a técnica de seus produtos. Uma empresa mineira vem inovando ao propor o fornecimento e instalação dos equipamentos sem custos para os condomínios (custo zero de verdade). A TRC – Técnica de Redução de Consumo (www.trcsustentavel.com.br), confiante na eficácia de seus produtos, propõe recuperar o investimento referente, recebendo do condomínio o valor financeiro mensal de 50% da redução mensal nas contas da Copasa, no decorrer de dois ou três anos, dependendo da quantidade de apartamentos no prédio e, depois de vencido o contrato de participação, os equipamentos serão de propriedade do condomínio, sem custos adicionais.

Por falar em recursos próprios dos condomínios para economizar nos custos com as contas d’água, é bom lembrar que estamos entrando na época de escassez de chuvas e os reservatórios brasileiros estão com seus níveis bem abaixo do que seria normal. Assim sendo, o rigor da fiscalização governamental será maior com referência aos poços artesianos clandestinos, aqueles não registrados nos órgãos pertinentes. Os condomínios que têm poços artesianos nessas condições devem providenciar o mais rápido possível as obrigatórias legalizações, até porque, se forem flagrados serão multados e terão seus poços “lacrados”. Além disso, é bom lembrar que, nesse caso, o síndico em mandato responde juridicamente pelo condomínio, independentemente se o poço foi instalado por síndicos anteriores.

 

*Diretor da Administradora Opala e das administradoras de condomínios na CMI/Secovi-MG

E-mail para esta coluna: nerycomercial@admopala.com.br

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