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| Exatamente por ser instrumento público, qualquer cidadão pode se dirigir a um cartório de registro de imóveis e solicitar esse histórico, denominado certidão, não havendo necessidade de justificativa ou autorização judicial |
Francisco Maia Neto*
Muitos de nós ouvimos desde criança uma frase emblemática a respeito de imóveis: Quem não registra não é dono. Independentemente de construções jurídicas sobre o tema, esse bordão reflete o cuidado que todo adquirente de imóvel deve ter com relação à efetivação da transmissão da propriedade.
Embora possa parecer lógico, o que pode ocorrer é uma confusão entre a escritura de compra e venda e o registro do imóvel. Enquanto a primeira representa a declaração da transação imobiliária, o segundo é o documento hábil que comprova a propriedade, devendo ser devidamente averbado no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
É nesse local que encontra-se o cadastro da propriedade imobiliária, que contém todo o histórico do respectivo imóvel, de caráter público, onde todo o histórico encontra-se catalogado na respectiva matrícula número que o identifica , por isso costuma-se dizer que é a própria certidão de nascimento do imóvel, pois quando ele é construído abre-se uma nova matrícula para a nova unidade.
Exatamente por ser um instrumento público, qualquer cidadão pode se dirigir a um cartório de registro de imóveis e solicitar esse histórico, denominado certidão, não havendo necessidade de justificativa ou autorização judicial. Para isso, basta pagar as taxas e envolvimentos devidos.
Ao extrair essa certidão, o requerente passa a ter acesso aos dados reais que espelham a situação jurídica do imóvel, começando por quem efetivamente é o dono, ou seja, em nome de quem está registrado, passando pela existência de eventuais granamos, como hipoteca, penhora, usufruto ou locação, além de algum outro fato que pode recair sobre o imóvel, como, por exemplo, uma servidão de passagem de uma adutora de abastecimento de água.
Como um dos objetivos do registro imobiliário é tornar pública a situação dos imóveis, o arquivo dos dados é distribuído de forma geográfica. Nas pequenas cidades existe apenas um cartório, enquanto nos grandes centros são distribuídos segundo determinadas regiões.
Diante dessas colocações, nunca é demais alertar a todo aquele que adquire um imóvel sobre a importância da correta verificação da documentação, sendo imprescindível a certidão atualizada expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis, onde consta a sua história, o que pode eliminar futuras surpresas desagradáveis, que podem, inclusive, gerar grandes prejuízos.
*Engenheiro e advogado, sócio da Precisão Consultoria, e autor do Guia de negócios imobiliários Como comprar, vender ou alugar seu imóvel
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