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SEGURANÇA
“Comprei uma casa. O que posso exigir de garantia ao
construtor e o que é meu dever?” Luiz Carlos - por e-mail
O comprador de um imóvel pronto e acabado deve tomar alguns cuidados
e exigir ou providenciar alguns documentos que podem lhe dar razoável margem de
segurança no investimento e evitar grandes aborrecimentos e ou graves prejuízos
futuros.
• Informações comerciais. Se o vendedor não tiver credibilidade
comercial, o risco será sempre grande e, mesmo com todos os demais documentos, o
negócio pode não ser aconselhável.
• Certidão negativa de protestos.
Fornecida pelo cartório distribuidor de protestos da comarca. Este documento
pode informar se o vendedor tem dívidas já vencidas, sem pagamento e, portanto,
sujeitas a se transformarem em ações de execução.
• Certidão negativa de
execuções e ações tramitando contra o vendedor na Justiça Cível, Justiça Federal
e Justiça do Trabalho. A análise destes documentos é que poderá orientar os
limites de riscos que o comprador poderá ter de enfrentar depois do negócio.
• Certidões negativas de débitos com o fisco municipal, estadual e
federal. Não se pode esquecer que as dívidas tributárias podem ensejar a
anulação de negócios já realizados e, quase sempre, com efetivo prejuízo para os
compradores.
• Certidão vintenária da matrícula do imóvel, fornecida
pelo cartório do registro de imóvel. É um dos documentos mais importantes,
porque muitos dos atos que podem produzir efeitos jurídicos sobre o imóvel são
obrigatoriamente anotados nessa matrícula, inclusive a seqüência de compras e
vendas do imóvel, com seus respectivos antigos compradores e vendedores. É nesse
documento que é possível observar se já existe algo onerando o imóvel, como
penhora, hipoteca, usufruto e locação.
Em alguns casos é necessário
saber se alguma transação antiga ocorreu de forma ilegal ou com documentos
suspeitos. Por exemplo: se algum dos antigos vendedores foi representado por
procuração, e neste caso se a procuração era autêntica e válida, e ou se todos
os antigos vendedores eram maiores e capazes. Este cuidado se justifica pela
alta incidência de negócios realizados com procurações e alvarás falsos ou
inválidos.
• Cópia da planta aprovada pelo município. Depois, conferir
se a planta foi regularmente aprovada pelo município, exatamente como o imóvel
está construído, se houve a baixa respectiva e se há restrições posturais ou
ambientais. Não raro os imóveis são aprovados pelo município com uma determinada
área construída e algumas características que depois o vendedor altera para
conseguir um melhor preço no imóvel, contudo, ao adquirir o imóvel o comprador
passará a responder por todas as irregularidades posteriormente verificadas. Em
muitos casos, o município ajuíza ação de demolição das construções irregulares e
isso pode descaracterizar a utilidade e desvalorizar significativamente o
imóvel.
• Cópias do projeto arquitetônico, elétrico, hidráulico,
cálculos estruturais e cópia do ART, expedido pelo Crea. Quando se trata de uma
casa, esses projetos podem ser de extrema utilidade em casos de reparos,
alterações e reformas e até para apurar responsabilidades quando ocorre um vício
grave de construção.
• Imóvel em condomínio, ou mesmo vinculado a
associações de moradores, é um problema à parte e deve ser examinado com o
máximo de atenção possível. É que a convenção e o regimento interno podem
estabelecer regras diferentes daquelas normais decorrentes das normas públicas e
que eventualmente podem não ser interessantes para o comprador.
•
Localização ou situação do imóvel pode ser um fator de valorização ou
desvalorização, ao longo do tempo. Pesam os equipamentos urbanos, as obras e as
construções vizinhas. O comprador deve anotar e avaliar cada característica do
imóvel para compará-lo com os demais que porventura estejam à venda. Se dá
frente para o Norte, Sul, Leste ou Oeste; se a vista corre o risco de ser
prejudicada por outra construção; se escolas, farmácias, supermercados ou
hospitais são próximos; entre dezenas de outros itens não menos importantes. O
imóvel geralmente é um investimento para um longo tempo, portanto, todas as
providenciais e cuidados devem ser observados com a ajuda de pessoas que
conheçam o bairro, os seus problemas e suas virtudes. Imóvel é um bem que nunca
se deve adquirir por impulso. Pare, pense, avalie e compare.
Danilo Santana – advogado e presidente da Associação Brasileira
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