"Quais os procedimentos para constituição de uma convenção de condomínios?" Sofia Barbosa Damasceno - Belo Horizonte O regramento legal acerca das convenções de condomínio encontra-se nos artigos 1.332 a 1.334 do Código Civil. Conforme referidos dispositivos, a convenção deve ser subscrita por condôminos que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais. Uma vez aprovada, a convenção torna-se obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção, ou seja, para proprietários, locatários, usufrutuários, cessionários, promitentes compradores, ocupantes e moradores. Para que adquira publicidade e irradie seus efeitos perante terceiros, a convenção deve ser registrada no cartório de registro de imóveis, podendo ser elaborada por escritura pública ou instrumento particular.
Em seu bojo, a convenção do condomínio deve conter, obrigatoriamente: a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns; a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns; o fim a que as unidades se destinam; a cota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; sua forma de administração; a competência das assembleias, forma de sua convocação e quórum exigido para as deliberações; as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores e o regimento interno. Os condôminos podem estipular na convenção outras disposições acerca de temas que interessem ao condomínio.
Renata Galvão de Melo, do Departamento Jurídico do Sindicato de Condomínios (Sindicon) - Quer saber sobre dicas de decoração ou reforma?
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