"Comprei uma cobertura na planta. Entretanto, depois de pronto, resolvi vendê-la, mas não estou conseguindo porque a construtora, depois de quatro meses da entrega das chaves, não consegue o Habite-se".
Adriana Lima Augusto - por e-mail
O primeiro procedimento na compra de um imóvel é que toda a documentação seja analisada por um advogado antes de se efetuar qualquer tipo de pagamento. Essa situação seria facilmente identificável com a emissão da certidão de ônus do imóvel, onde não constaria o registro do Habite-se. O segundo passo é verificar outras obras entregues pela construtora e verificar com o síndico se foi entregue na data prevista, se há vício de construção e atendimento das reclamações dos moradores pela construtora.
Não assinar qualquer contrato ou emitir qualquer pagamento sem análise do contrato por advogado é importante. Verifique onde o memorial de incorporação está registrado e solicite uma cópia do memorial descritivo da obra (esse memorial traz todo o material usado e o consumidor pode conferir a qualidade da obra). Se o imóvel for financiado pela construtora, verificar índice de reajuste, juros e cláusulas de rescisão.
Faça o trajeto do imóvel que será adquirido nos horários que se tem de ir à escola dos filhos e ao trabalho. Visite o local nos fins de semana e à noite para verificar a existência de barulhos e a vizinhança.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) registrou entre outubro de 2009 e maio, um aumento de 35% nas queixas relativas à compra de imóveis na planta. São cerca de 30 reclamações semanais.
O problema é que, com o acesso ao crédito cada vez mais fácil e rápido, as pessoas visitam a imobiliária e já saem de lá com o contrato assinado, sem submetê-lo à análise de um advogado, o que é imprescindível.
O Ibedec constatou alguns exemplos mais comuns de problemas nas compras. Entre eles, cobrança indevida de juros e correção monetária. Durante a construção, o reajuste das parcelas só pode ser pelo INCC. Depois de a entrega do imóvel, a correção pode ser feita por índice inflacionário (INPC, IGPM etc.) e os juros podem ser cobrados até o limite de 1% ao mês.
Outro são os juros capitalizados. A forma de cálculo dos juros nas parcelas deve ser simples. A capitalização é proibida e infla o preço pago pelo consumidor em mais de 20% do preço do imóvel. Venda casada também está na lista, quando obriga o consumidor a comprar o mobiliário interno ou acessórios de uma empresa previamente escolhida, o que é ilegal.
Cláusula mandado é outro problema. Ela obriga o consumidor a outorgar procuração para construtora representá-lo na instituição de condomínio ou na contratação de outros serviços, o que é ilegal. Há também o documento que prevê todos os detalhes da obra e deve estar registrado na matrícula antes da venda dos imóveis. Sua falta implica multa de 50% do valor pago em favor dos consumidores.
Atraso na entrega dos imóveis: o prazo estabelecido em contrato não pode ser excedido sem que o consumidor seja compensado. Cláusulas de carência de 60 a 180 dias são comuns nos contratos e são ilegais.
José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Ibedec)
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