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Vida de condomínio: Conjunto de normas para uma boa gestão

Publicação: 09/11/2008 19:07 Atualização:

Uma ferramenta importante para a organização da rotina dos edifícios é o regulamento interno. Instrumento complementar à convenção de condomínio, é ele que estabelece as normas que devem orientar o comportamento dos condôminos e funcionários dentro dos limites do prédio.

"O regulamento interno é a cartilha dos atos diários mais ligados à rotina do edifício. Ele determina regras para questões rotineiras, como o uso do salão de festas, da piscina, da quadra e dos elevadores, além de estabelecer normas para regular situações como o trânsito de animais domésticos ou o depósito de lixo das unidades", diz o advogado Jader Nassif (foto), diretor do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (Secovi-MG).

Segundo Nassif, o regulamento interno deve ser votado já na primeira reunião de condôminos depois da formação do condomínio, para que o síndico tenha parâmetros a aplicar em decisões sobre administração do prédio e até na mediação de conflitos entre moradores, que surgem no dia-a-dia do edifício. "No regulamento interno é que estarão descritas normas importantes para o bom funcionamento do condomínio. Por isso, tão logo a convenção de condomínio seja registrada em cartório, os condôminos precisam se reunir e editar o regulamento, que deve ser cumprido por todos os que participam da vida do edifício: moradores, funcionários e visitantes", assinala.

Assim como a convenção de condomínio, o regulamento interno deve ser afixado em áreas de maior visibilidade do prédio, para que mesmo um novo morador tenha conhecimento das regras vigentes no edifício. Qualquer alteração nas normas estabelecidas pelo regulamento, observa o advogado, só pode ser promovida com a aprovação de uma assembléia de condôminos, com quórum mínimo determinado pela convenção de condomínio.

Nassif informa que o regulamento interno não gera direitos e obrigações aos condôminos. "Ele é um instrumento que induz ao convencimento dos condôminos de que é preciso seguir normas para uma boa gestão e convivência no condomínio", lembra. Mas isso não quer dizer que os atos irregulares, que desobedeçam às regras determinadas pelo regulamento interno, não sejam punidos. "As penalidades para o descumprimento das regras, normalmente, estão estabelecidas na convenção de condomínio", avisa o advogado.

De acordo com Nassif, as punições podem variar em função da gravidade do ato cometido. Vão de uma simples advertência a uma multa, que deve ser paga pelo condômino que infringiu as normas.

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