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Vida de condomínio: Solução de conflitos

Publicação: 24/11/2008 20:58 Atualização:

 (Gladyston Rodrigues/AOCUBO FILMES)
Brigas por vagas de garagem, barulho, animais domésticos, uso da área de lazer e a temida inadimplência. São apenas alguns exemplos de problemas que esquentam a rotina de um condomínio e que devem ser administrados com rapidez e eficiência pelo síndico, para que não se transformem em agentes de desarmonia e tornem insustentável a convivência entre os moradores.

Para o vice-presidente das Administradoras de Condomínios do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (Secovi-MG), Leonardo Mota Costa (foto), antes de tomar medidas administrativas e jurídicas contra o condômino causador do problema, é preciso promover o diálogo entre as partes – quem incomoda e quem está incomodado – em busca de um consenso. "O síndico não é o dono do prédio e não deve, de imediato, aplicar advertências, multas ou acionar a Justiça. O resultado pode ser desastroso e provocar mais desarmonia entre os moradores. O melhor é assumir uma postura de mediador, usar o bom senso, e, por meio do diálogo, encontrar uma saída que contemple todos", opina.

Assim, exemplifica o vice-presidente do Secovi-MG, uma festa que ultrapassou o horário regulamentar das 22h não deve ser interrompida abruptamente pelo síndico, ou pior, pela polícia, porque parte dos moradores do condomínio está incomodada. "Se há um incômodo, outros aspectos, além das normas do regulamento interno , devem ser observados. O condômino que faz a festa é um promotor assíduo de eventos no prédio que perturbam os outros moradores? É possível manter a festa em questão com um som mais baixo? Sempre haverá uma solução, com ambas as partes fazendo concessões, que atenda o conjunto dos moradores".

Quando o diálogo não é suficiente – e quem vive em condomínio sabe que existe sempre aquele vizinho indesejável, que quebra as regras da boa convivência de maneira recorrente – o síndico deve levar o problema para discussão numa assembléia de condôminos. "Qualquer medida administrativa ou jurídica deve ser definida e aprovada em assembléia, para que o síndico não assuma sozinho o ônus da iniciativa. Afinal, ele também é um morador do prédio e deve evitar as inimizades com vizinhos", ensina.

AÇÃO CONJUNTA

Dessa forma, advertências por escrito ou multas ao condômino que não respeita as regras do condomínio devem ser resultado de uma ação conjunta do restante dos moradores ou da maioria deles e não uma iniciativa isolada do síndico. "Isto inclusive dá mais respaldo à decisão, que foi tomada coletivamente", assinala Leonardo.

Se mesmo com a aplicação de medidas administrativas o vizinho incômodo mantém seu comportamento inadequado há ainda a possibilidade de recorrer a uma câmara de arbitragem, em substituição ao caminho da Justiça. As câmaras de arbitragem são tribunais privados, onde os casos são julgados por especialistas, mas que as decisões têm peso das sentenças judiciais, e trazem a vantagem de um processo mais rápido.

Entretanto, o conflito só poderá ser levado para a resolução de uma câmara de arbitragem se a convenção de condomínio do prédio a estabeleça como foro adequado à discussão desse tipo de problema. "Uma alternativa é o síndico convencer o condômino responsável pelo conflito a aceitar a mediação da câmara", diz. A ação judicial, na avaliação do vice-presidente do Secovi-MG, deve ser sempre a última opção do condomínio. "O processo pode ser longo e desgastante e, enquanto não houver uma decisão, o problema permanecerá".

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