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Embora já estejam consolidados em todo o país, os loteamentos fechados não contam com legislação federal que os reconheça e os regulamente. "A legislação federal trata apenas dos loteamentos abertos e dos condomínios prediais e estamos lutando há anos pela regulamentação dos condomínios fechados, mas até agora não obtivemos sucesso, mesmo com os significativos investimentos feitos em todo o país nesse tipo de empreendimento", diz Nilton Marques Barbosa, diretor da NM Barbosa Corretagens Imobiliárias e conselheiro do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG).
Em sua avaliação, a falta de uma regulamentação federal para os loteamentos fechados impede que os serviços públicos, como o fornecimento de água e energia, entrem nos empreendimentos, e toda a infraestrutura tem de ser bancada pelo empreendedor ou pelos moradores. "Os serviços públicos vão só até a portaria do empreendimento, porque, como o condomínio fechado não é reconhecido, o poder público entende que se trata de apenas uma unidade imobiliária e isso prejudica também, a meu ver, as prefeituras, que, com a regulamentação, poderiam arrecadar mais impostos", afirma.
Segundo ele, desde 2000 tramita na Câmara dos deputados o Projeto de Lei 3.057, que propõe a revisão da legislação para o parcelamento do solo e a regulamentação dos condomínios fechados.
Já o diretor da CMI/Secovi-MG, Jader Nassif, observa que a maioria dos municípios da RMBH já tem leis específicas para esse tipo de empreendimento. "Se antes faziam vista grossa, hoje a grande maioria dos municípios têm legislação específica para os loteamentos fechados, com regras claras para a sua implantação. Isso ocorre pelos claros benefícios que os loteamentos fechados trazem para a cidade, como boa arrecadação de impostos e desoneração com os custos de serviços como coleta de lixo e segurança periférica", afirma.
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