Lei do Inquilinato livre de polêmicas

Empresários comemoram vetos do presidente Lula ao texto e a ampliação do prazo para que as regras entrem em vigor

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postado em 11/12/2009 13:30 Redação /Estado de Minas
SXC.hu/Banco de Imagens
Os quatro vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei do Inquilinato, sancionada nesta quinta-feira, foram comemorados pelo comércio que condenava alguns artigos previstos na mudança. Entre os itens que ficaram de fora das novas regras está o que determina concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, caso o locador receba uma proposta melhor de negócio. "Depois que o empresário arruma a loja e valoriza o ponto, poderia perder tudo caso outra pessoa fizesse uma proposta de aluguel melhor e ele não pudesse cobri-la, perdendo todo o investimento", avalia Roberto Alfeu, presidente da Câmara dos Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH).

O parágrafo que previa a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel em eventuais mudanças societárias do inquilino pessoa jurídica também foi barrado. "Lutamos para que esses pontos fossem vetados pois, caso passassem, dariam fim ao fundo de comércio relacionado à venda do ponto e muitas articulações de união de empresas, que poderiam significar o compartilhamento de estabelecimentos, como no caso da Casas Bahia e Pão de Açúcar, por exemplo, estariam sujeitos à autorização do locador do imóvel, o que poderia impossibilitar o negócio", avalia o dirigente.

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Outra medida aprovada pelo setor de locação de imóveis foi a extensão do prazo para vigência da lei, que será iniciado em 45 dias ao contrário do que se previa anteriormente de implantação imediata após divulgação das regras no Diário Oficial da União. "É justo que a população tenha conhecimento das mudanças e tenha mais tempo para se adaptar", avalia o presidente da Câmara de Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG), Ariano Cavalcanti de Paula.

A proposta inicial da lei de aumentar a segurança do serviço tanto para proprietários de imóveis quanto para locatários e fiadores permanece. As ações de despejo de inquilinos inadimplentes serão agilizadas e os fiadores poderão desistir do compromisso durante a vigência do contrato. "Hoje um processo de retomada de imóvel leva de 12 a 14 meses. Com a nova lei, isso pode cair para 30 dias", pondera De Paula. A ação de despejo será suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária.

O resultado esperado com a adoção das novas regras é um aumento na oferta de imóveis para locação e consequente redução dos preços, considerados altos, praticados atualmente. "Com essas garantias, as pessoas sentem mais segurança em oferecer o imóvel para locação, já que por causa das dificuldades, preferiam mantê-los fechados. Com uma rentabilidade maior dos aluguéis, essas mudanças servirão como mais um atrativo para os investidores", acrescenta o presidente da CMI-MG.

Para a diretora da Habitare Aluguéis, Samira Caldeira, os casos de inadimplência dos clientes terão que ser avaliados individualmente. "Uma pessoa que perde o emprego, por exemplo, e suspende o pagamento por um mês poderia ser despejada em 30 dias e inundaríamos o judiciário com ações de desapropriação. Vamos negociar e conversar com cada cliente", afirma.

Assista a reportagem da Alterosa

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