Alívio para os proprietários

Novas regras para locação entram em vigor segunda-feira, prometendo uma retomada mais veloz dos imóveis e mais segurança no negócio

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postado em 21/01/2010 11:51 Humberto Siqueira /Estado de Minas
Alexandre Rennó, diretor jurídico da Câmara do Mercado Imobiliário, afirma que as mudanças trarão mais segurança ao mercado de locação - Paulo Filgueiras/EM/D.A Press Alexandre Rennó, diretor jurídico da Câmara do Mercado Imobiliário, afirma que as mudanças trarão mais segurança ao mercado de locação
As mudanças aprovadas para a Lei do Inquilinato, por meio da Lei 12.112/09, entram em vigor segunda-feira. Alteram, principalmente, os meios processuais para resolver pendências entre proprietários e inquilinos. Especialmente aquelas provocadas por inadimplência. O principal impacto esperado pelos players do mercado imobiliário é uma retomada mais célere dos imóveis, trazendo mais segurança ao negócio.

Dos locadores, 96% têm um único imóvel alugado. Número que comprova a importância da renda do aluguel para a subsistência, fazendo falta quando não honrado. Outros 3 milhões de imóveis estão fechados. Não é possível ter certeza de quantos deles são por opção do proprietário, receoso de sofrer calote. Com as novas medidas, é esperado um grande retorno de parte desses imóveis ao mercado de aluguéis, "o que poderia aumentar a oferta e reduzir preços", estima o diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges.

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Ele considera que as mudanças trouxeram um equilíbrio para a lei, em benefício de bons locadores e locatários. "A Lei do Inquilinato não mudava desde 1991. Temos milhares de imóveis fora do mercado por conta do dilatado tempo nas retomadas. Eram 14, 15 meses para despejar um inquilino inadimplente. Além de não receber os aluguéis atrasados. Um prejuízo enorme para quem conta com o dinheiro como complemento de renda. As mudanças vão favorecer o mercado e, ocorrendo isso, beneficiam os dois lados", afirma.

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Para o diretor jurídico da Câmara do Mercado Imobiliário e do Sindicato da Habitação (CMI/Secovi), Alexandre Rennó, as novas regras trarão mais segurança aos contratos de locação. "Agora ficou bem claro, por exemplo, como definir a multa em caso de quebra de contrato por conta do inquilino. A nova lei estabelece a proporcionalidade da multa rescisória do aluguel. Assim, se o inquilino sair do imóvel antes do fim do contrato, ele pagará um valor proporcional ao tempo restante de contrato. Se o prazo for de 30 meses com multa rescisória de três meses de aluguel e o inquilino sair depois de 15 meses, ele deve pagar multa correspondente ao período restante, isto é, um mês e meio o valor do aluguel", esclarece.
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