Os chamados eventos extremos nunca foram tão reincidentes no Brasil. O país, que já é campeão mundial em incidência de raios, tem registrado calor recorde, índices ultravioleta no máximo, tempestades com grande volume de água em pouquíssimo tempo, chuva de granizo e até tornado com ventos de 200 quilômetros por hora, como o registrado recentemente em Santa Catarina.
Esse mau humor da natureza traz muitos prejuízos. Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que tiveram a residência danificada ou literalmente jogada no chão por incêndio, explosão ou eventos de causa externa podem solicitar o pagamento do prêmio do seguro habitacional. Isso porque, na contratação do financiamento habitacional pelo sistema, além de seguro em caso de morte e invalidez permanente, é exigido outro específico para cobertura de Danos Físicos do Imóvel (DFI).
Quem teve problemas deve procurar a agência em que fez o financiamento e preencher o requerimento do seguro. O banco tem um mês para enviar um engenheiro, que vai avaliar os estragos. Mas costuma fazê-lo em até uma semana. Com o laudo de engenharia, a seguradora define se vai fazer os reparos, pagar a indenização ou recusar o pedido. "É um procedimento simples. Em quase 100% dos pedidos, a seguradora dá uma resposta positiva. Mas, se o cliente não ficar satisfeito com os reparos, o valor da indenização ou teve seu pedido negado, pode entrar na Justiça. Vale lembrar que o prêmio cobre apenas os danos do imóvel. Bens móveis não são considerados", pondera o diretor regional da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH-MG), Lúcio Delfino.
O prazo para fazer o requerimento, no entendimento das seguradoras, é de um ano a partir da constatação do problema. "Mas o código civil prevê três anos", diz Lúcio. Portanto, se o pedido de indenização for negado na via administrativa somente por prescrição, por ter mais de um ano e menos de três, o mutuário pode recorrer à justiça. Se tiver calma e oportunidade, no dia da ocorrência, o morador deve fotografar o incêndio, a enchente ou o que for. Isso servirá como prova.
Quem tem cobertura securitária deve evitar realizar obras antes da vistoria do engenheiro. Se o reparo for inadiável, contrate um engenheiro de sua confiança para fazer o laudo. Na compra de material, faça três orçamentos e opte pelo mais barato. Assim, poderá solicitar o reembolso posteriormente. Vale lembrar que, se o imóvel estiver inabitável, a seguradora é quem deve arcar com as prestações. Mas o ideal é que você continue pagando e peça o reembolso depois, pois, caso a seguradora não pague as prestações, o banco poderá levar o imóvel a leilão.
Durante muitos anos os bancos praticaram venda casada, empurrando ao consumidor um seguro quando ele entrava num financiamento. "Hoje, os bancos dão pelo menos duas opções. Mas quem contratou um seguro sob venda casada e quiser alterar a seguradora tem que recorrer ao Judiciário. É uma questão que vale a pena observar, pois a diferença de preço pode ser significante. Principalmente para quem, na assinatura do contrato, tinha mais de 40 anos, já que o valor varia conforme a idade do mutuário. Se o consumidor conseguir uma carta de outra seguradora afirmando que pagou 2x por 10 anos para a seguradora indicada pelo banco e se tivesse tido opção de escolher pela primeira teria pago x, o mutuário pode requerer inclusive essa diferença de volta", garante Lúcio.
DESINFORMAÇÃO De acordo com o diretor, o número de requerimento e ações na Justiça é muito baixo. "Os mutuários se esquecem desse direito. Às vezes até estão cientes, mas acreditam que vão ter muito trabalho e dificuldade para brigar por seu direito. E não é assim", esclarece.
No caso de imóveis quitados que não têm seguro, o proprietário poderá sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os reparos causados pelas chuvas. Para tanto, segundo a associação dos mutuários, o imóvel deverá estar enquadrado nos perímetros indicados pela prefeitura local como pertencente às áreas afetadas. A municipalidade deve encaminhar a relação - denominada Declaração de Áreas Afetadas - para a Caixa Econômica Federal (CEF), que, por sua vez, aguardará o aval do Ministério da Integração Nacional para liberar os recursos.
O aval vem na forma do reconhecimento de estado de calamidade ou de emergência, declarado pela municipalidade. O trabalhador poderá solicitar o saque do FGTS após 90 dias da publicação do ato do Ministério da Integração, reconhecendo a declaração da municipalidade como pertinente.
A Caixa está desenvolvendo uma linha especial de crédito, com juros inferiores aos do Construcard (9,7% ao ano), para os imóveis quitados sem seguro. Ainda em estudo, o seguro seria disponibilizado para pessoas físicas e jurídicas, conforme declarações da presidente do banco estatal, Maria Fernanda Coelho. O crédito, com carência de seis meses, permitirá a compra de material de construção.