Estado de Minas
  • RSS RSS
  • Você está em

Contra a fúria da natureza Mutuário deve prestar atenção na hora de firmar contrato de financiamento e conferir se há seguro para cobertura de danos físicos ao imóvel causados por ocorrências diversas

Humberto Siqueira - Estado de Minas

Publicação: 04/03/2010 14:08 Atualização:

Imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) conta com seguro obrigatório e indenização em caso de eventos que lhe tragam prejuízos, como incêndio e, principalmente nesta época do ano, as chuvas (Rubia Lage/Divulgação - 19/12/08)
Imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) conta com seguro obrigatório e indenização em caso de eventos que lhe tragam prejuízos, como incêndio e, principalmente nesta época do ano, as chuvas
Muitos mutuários, empolgados no momento da compra de um imóvel, não se atentam a detalhes cruciais, como proteção do bem. Todo contrato firmado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) obrigatoriamente deve contar com seguro para cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI). É uma garantia aos contratantes contra diferentes ocorrências prejudiciais ao imóvel, em que se destacam riscos de incêndio e, principalmente nesta época do ano, as chuvas.

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) já havia feito esse alerta. Afinal, no valor de cada parcela do imóvel, parte é referente ao seguro do bem. Além da indenização pelo dano causado, considerando as normas atuais do seguro habitacional, todos os mutuários do SFH cujos imóveis foram atingidos pelas chuvas e se tornaram inabitáveis até a reparação dos danos causados têm direito à indenização pela seguradora no valor da prestação mensal do financiamento. Em suma, os pagamentos dos encargos mensais nesse período ficam sob responsabilidade da seguradora.

Leia a continuação desta matéria:
Patrimônio protegido

Segundo o diretor regional da associação, Lúcio Delfino, "somente nos contratos do SFH o seguro habitacional é obrigatório. Quem fez outros tipos de contratos, como aqueles firmados diretamente com a construtora, pôde optar pela sua contratação ou não. Se aceitou, tem os mesmos direitos. Eu acho interessante, pois é uma maneira de proteger seu patrimônio. Inclusive para aqueles que já quitaram o imóvel", aconselha.

DESABAMENTO

Além da proteção contra incêndio e enchentes, garante ressarcimento contra explosão, desmoronamento total e parcial, destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural, ameaça de desmoronamento devidamente comprovada, destelhamento causado por fortes ventos ou chuva de granizo, inundação causada pelo trasbordamento de rios ou canais e alagamento provocado por ruptura de canalizações não pertencentes ao imóvel segurado.

Com exceção de incêndio e explosão, o DFI somente protege contra os riscos decorrentes de eventos de causa externa. Estes devem ser entendidos como forças que, atuando de fora para dentro sobre o prédio, seu solo ou subsolo, lhe causem danos.

Esta matéria tem: (0) comentários

Não existem comentários ainda

Comentar

Para comentar essa notícia entre com seu e-mail e senha

Caso você não tenha cadastro, Clique aqui e faça seu cadastro gratuito.
Esqueci minha senha »

Compartilhe

| Mais


ofertas em destaque