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| Imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) conta com seguro obrigatório e indenização em caso de eventos que lhe tragam prejuízos, como incêndio e, principalmente nesta época do ano, as chuvas |
Muitos mutuários, empolgados no momento da compra de um imóvel, não se atentam a detalhes cruciais, como proteção do bem. Todo contrato firmado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) obrigatoriamente deve contar com seguro para cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI). É uma garantia aos contratantes contra diferentes ocorrências prejudiciais ao imóvel, em que se destacam riscos de incêndio e, principalmente nesta época do ano, as chuvas.
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) já havia feito esse alerta. Afinal, no valor de cada parcela do imóvel, parte é referente ao seguro do bem. Além da indenização pelo dano causado, considerando as normas atuais do seguro habitacional, todos os mutuários do SFH cujos imóveis foram atingidos pelas chuvas e se tornaram inabitáveis até a reparação dos danos causados têm direito à indenização pela seguradora no valor da prestação mensal do financiamento. Em suma, os pagamentos dos encargos mensais nesse período ficam sob responsabilidade da seguradora.
Leia a continuação desta matéria:Patrimônio protegidoSegundo o diretor regional da associação, Lúcio Delfino, "somente nos contratos do SFH o seguro habitacional é obrigatório. Quem fez outros tipos de contratos, como aqueles firmados diretamente com a construtora, pôde optar pela sua contratação ou não. Se aceitou, tem os mesmos direitos. Eu acho interessante, pois é uma maneira de proteger seu patrimônio. Inclusive para aqueles que já quitaram o imóvel", aconselha.
DESABAMENTO Além da proteção contra incêndio e enchentes, garante ressarcimento contra explosão, desmoronamento total e parcial, destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural, ameaça de desmoronamento devidamente comprovada, destelhamento causado por fortes ventos ou chuva de granizo, inundação causada pelo trasbordamento de rios ou canais e alagamento provocado por ruptura de canalizações não pertencentes ao imóvel segurado.
Com exceção de incêndio e explosão, o DFI somente protege contra os riscos decorrentes de eventos de causa externa. Estes devem ser entendidos como forças que, atuando de fora para dentro sobre o prédio, seu solo ou subsolo, lhe causem danos.
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