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| Presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, diz que o devedor merece chance de defesa |
26 de agosto de 2010 - Quando um advogado especialista em financiamento imobiliário analisa contratos de compra, frequentemente ele identifica capitalização de juros. Além disso, vê outras ilegalidades, como aumento da prestação em descompasso com a renda do comprador ou venda casada, muitas vezes pela imposição da contratação de uma seguradora do próprio banco.
Pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), quando uma pessoa firma um financiamento e fica inadimplente em mais de três parcelas, pode ter o imóvel executado para pagamento da dívida. O banco deve notificar o mutuário, dando-lhe prazo para pagar a dívida em 20 dias, e, caso não atenda a essa notificação, já procede o leilão extrajudicial do bem, baseado no Decreto Lei 70/66, que trata das hipotecas.
Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, nesses casos, não há chance de defesa paraomutuário, e aí reside a ilegalidade. Ocorre que os bancos vêmlançando mão dessa forma de leilão, mesmo quando o mutuário está questionando o contrato na Justiça e até mesmo quando está fazendo o pagamento das parcelas por meio de depósito judicial. Não pode, alerta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso repetitivo (Resp 1.067.237 SP), firmou a posição de que, em se tratando de contratos celebrados no âmbito do SFH, a execução extrajudicial de que trata o decreto poderá ser suspensa enquanto perdurar a demanda, uma vez preenchidos os requisitos para a concessão da tutela cautelar, independentemente de caução ou do depósito de valores incontroversos, desde que: a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do STJ ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
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Moradia protegida: Tribunais autorizam a suspensão do leilão quando um ou mais requisitos forem descumpridosRECURSOS O STJ já havia determinado, no julgamento de outros recursos repetitivos, que é proibido capitalizar juros no SFH, bem como é proibida a venda casada de seguros. Os mutuários que estiverem discutindo essas situações em ações revisionais na Justiça não poderão ter o imóvel levado a leilão.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abrange todos os estados da Região Norte, a maioria do Centro-Oeste, Distrito Federal, Bahia e Minas Gerais, também tem determinado a suspensão de leilões dos mutuários.
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