8 de agosto de 2010 - Nos quatro primeiros meses após a definição em março deste ano das novas regras para utilização da conta vinculada do FGTS em consórcios imobiliários, já foram realizadas 1.729 operações de amortização e liquidação, alcançando um montante de R$ 28,78 milhões. O valor médio de saque por imóvel é de cerca de R$ 16.645,62.
Já o uso desses recursos para abatimento no valor da prestação foi mais tímido, com 34 operações realizadas no mesmo período, somando R$ 210 mil, com valor médio de R$ 6.282,40.
No dia 18 de março, foram definidas as regras para trabalhadores titulares de conta no FGTS e cotistas de Consórcio Imobiliário usarem o saldo da conta vinculada para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações desses consórcios. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado e regulamentada pela Caixa.
A novidade veio agregar três novas modalidades de saque a outros dois serviços disponíveis para o trabalhador que possui consórcio imobiliário: usar o saldo da conta vinculada para complementar a carta de crédito e, ainda, na composição de lance.
O trabalhador interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora do consórcio, que tomará as providências necessárias.
Quem tem direitoO saque da conta vinculada de FGTS para amortizar, liquidar ou abater prestações de consórcio imobiliário está disponível para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve observar as regras básicas a seguir:
· O trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local de residência ou onde exerce ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;
· O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.
· O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio.
· O valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Atualmente o valor estipulado é de 500 mil reais.
Esta matéria tem: (0) comentários
Não existem comentários ainda