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Saques do FGTS para consórcio imobiliário alcançam R$ 28,8 milhões em quatro meses

Redação - Lugar Certo

Publicação: 08/09/2010 11:39 Atualização:

 (Beto Novaes/EM/D.A Press)
8 de agosto de 2010 - Nos quatro primeiros meses após a definição em março deste ano das novas regras para utilização da conta vinculada do FGTS em consórcios imobiliários, já foram realizadas 1.729 operações de amortização e liquidação, alcançando um montante de R$ 28,78 milhões. O valor médio de saque por imóvel é de cerca de R$ 16.645,62.

Já o uso desses recursos para abatimento no valor da prestação foi mais tímido, com 34 operações realizadas no mesmo período, somando R$ 210 mil, com valor médio de R$ 6.282,40.

No dia 18 de março, foram definidas as regras para trabalhadores titulares de conta no FGTS e cotistas de Consórcio Imobiliário usarem o saldo da conta vinculada para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações desses consórcios. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado e regulamentada pela Caixa.

A novidade veio agregar três novas modalidades de saque a outros dois serviços disponíveis para o trabalhador que possui consórcio imobiliário: usar o saldo da conta vinculada para complementar a carta de crédito e, ainda, na composição de lance.

O trabalhador interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora do consórcio, que tomará as providências necessárias.

Quem tem direito
O saque da conta vinculada de FGTS para amortizar, liquidar ou abater prestações de consórcio imobiliário está disponível para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve observar as regras básicas a seguir:

· O trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local de residência ou onde exerce ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do SFH - Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;

· O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.

· O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio.

· O valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Atualmente o valor estipulado é de 500 mil reais.

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