Vida de condomínio - Com as contas em dia

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postado em 22/01/2012 09:50 / atualizado em 25/01/2012 15:39 Júnia Leticia /Estado de Minas
A advogada Juliana Costa Miranda, da Sindicon, recomenda aos novos síndicos reuniões com os antecessores para fazer um balanço do caixa do condomínio - Eduardo Almeida/RA Studio A advogada Juliana Costa Miranda, da Sindicon, recomenda aos novos síndicos reuniões com os antecessores para fazer um balanço do caixa do condomínio
Assim como ocorre em uma empresa, é preciso que um condomínio esteja com o caixa em dia para que não corra o risco de problemas, como o corte do fornecimento de água e processos pelo não pagamento de funcionários. Entretanto, não é raro ocorrer de uma nova gestão assumir e verificar que o condomínio está sem dinheiro em caixa para arcar com seus compromissos. Neste caso, é essencial saber como iniciar o trabalho para colocar ordem na casa.

De acordo com a advogada e sócio-proprietária da Sindicon Administração de Condomínios e Imóveis Juliana Costa Oliveira Miranda, o mais importante para quem assume um condomínio neste caso é tomar conhecimento do acerto das contas do exercício do síndico anterior. “Após o devido conhecimento das contas e saldo do condomínio, o síndico deverá tomar conhecimento se o edifício está regular e funcionando dentro das atribuições que a lei lhe confere”, diz, fazendo referência à Lei 4.591/64.

Com as informações sobre o que está saldado e o que há por quitar, é possível começar a colocar o condomínio em ordem. “Este balanço, associado ao saldo do caixa, são informações importantes para estabelecer uma previsão orçamentária e, com base nele, o rateio das despesas entre os condôminos”, indica.

Mas todo esse processo deve ser feito com o conhecimento dos condôminos, que têm de ser informados por meio de assembleia condominial. “Nesta oportunidade de insuficiência de recursos do condomínio, é importante a revisão das despesas objetivando a redução dos gastos, até que haja recomposição do caixa, suficiente para cobrir despesas ordinárias e de cunho emergencial”, diz Juliana.

É bom lembrar que caso haja débitos do exercício anterior, é dever do atual sindico saldá-los, seja de forma imediata ou por meio de parcelamentos. “Ressalta-se que o reflexo de uma possível má administração anterior perdurará ainda na atual até que os problemas sejam sanados. Contudo, por se tratar de outro mandato, o atual síndico assume a obrigação de resolver os problemas anteriormente criados”, destaca a advogada.

COBRANÇA O fundamental quando se está colocando as finanças em ordem é receber as taxas dos inadimplentes, caso existam, para melhorar o saldo do condomínio. “Lembrando apenas que as dívidas provenientes de salários e encargos de empregados exigem preferência no pagamento”, ressalta. Para mensurar o tamanho da dívida, o atual gestor do condomínio deve levantar todas as contas. “E, de acordo com a previsão orçamentária, estabelecer o rateio em conformidade com a necessidade financeira do condomínio, considerando as contas da gestão anterior e da atual, evitando, assim, o acúmulo de dívidas.”

A advogada lembra que o condomínio é regido pelo rateio de despesas entre os condôminos ou moradores. “Por esta razão, não justifica a falta de pagamento das suas obrigações, pois se o prédio não possuir patrimônio, as unidades poderão responder pelas dívidas existentes”, alerta.

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