Vida de condomínio: Um transtorno na vida de todos

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postado em 19/02/2012 14:03 Júnia Leticia /Estado de Minas
O advogado Fernando Augusto de Magalhães diz que problema no telhado, por lei, é de responsabilidade comum dos condôminos - Eduardo de Almeida/RA Studio O advogado Fernando Augusto de Magalhães diz que problema no telhado, por lei, é de responsabilidade comum dos condôminos
A parte externa de um condomínio, assim como o seu interior, merece cuidados. Considerado como propriedade de todos os condôminos, o telhado deve receber manutenção para evitar transtornos, como avarias decorrentes de infiltrações ou até mesmo acidentes, caso haja algum material solto que possa cair em moradores ou veículos. A determinação do telhado como parte integrante do condomínio tem respaldo legal, conforme o advogado especialista em direito imobiliário e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos (Ibei), Fernando Augusto Cardoso de Magalhães. “O Código Civil, no parágrafo 2º, do artigo 1.331, define o telhado como propriedade comum dos condôminos”, diz.

Essa manutenção pode ser feita por um funcionário do prédio, como o zelador, desde que a ele sejam fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) e, preferencialmente, seja contratado um seguro contra acidentes, como diz Fernando. “Vale lembrar que, neste caso, a responsabilidade por eventuais acidentes ou danos causados pelo serviço realizado pelo zelador recairá, exclusivamente, sobre o condomínio”, alerta.

Caso seja contratada uma empresa para executar o serviço, é importante verificar se ela está formalmente constituída, exigir certidão de regularidade junto ao INSS, além de ser necessário que o empregado que execute o serviço utilize EPIs. “O síndico deve exigir a nota fiscal referente aos serviços prestados, a fim de resguardar o condomínio quanto à responsabilidade por danos que venham a surgir devido a falhas na prestação de serviços de limpeza e conservação do telhado”, aconselha Fernando.

O mesmo vale para a contratação de um profissional liberal, conforme o advogado. “Também é importante solicitar o recibo, bem como exigir o uso de equipamentos de proteção individual e contratar um seguro contra acidente de trabalho”, diz.

Independentemente de qual será a escolha, é importante observar a periodicidade com que deve ser realizado o trabalho, que, de acordo com Fernando Magalhães, deve ser anual. Mas antes de partir logo para a ação, é necessário verificar o período em que será feita a manutenção. “Deve ser antes do início do período chuvoso.” A periodicidade da execução do serviço é essencial para que o condomínio se precaveja acerca de possíveis transtornos decorrentes de infiltrações, quedas de telhas, entre outros. “Quando comprovada a omissão do síndico em providenciar a manutenção e conservação periódica e preventiva, certamente, a responsabilidade recairá sobre o condomínio”.

RESPONSABILIDADE

Mas o fato de estar em dia com a conservação e manutenção do telhado não impede que o condomínio responda por eventuais danos causados. “Por isso, é importante o síndico contratar empresas idôneas ou profissionais devidamente habilitados para a realização do serviço”, frisa o advogado. Se um condômino ou outra pessoa for prejudicada – seja por avaria em algum bem, como automóvel, ou mesmo acidentes, caso caia algo do telhado sobre ele –, deve tomar providências. “Inicialmente, a vítima deverá registrar formalmente o fato danoso junto ao síndico do condomínio, munindo-se de documentos (fotos, comprovantes, boletim de ocorrência etc.) e testemunhas que comprovem o ocorrido. Posteriormente, consultar um advogado especializado para acionar o condomínio, a fim de buscar indenização pelos danos sofridos”.

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