Vida de condomínio: Moradores devem acompanhar contas para não cair nas armadilhas das taxas abusivas

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postado em 12/05/2013 10:37 / atualizado em 22/05/2013 11:33 Júnia Leticia /Estado de Minas
As advogadas Fernanda Zampier e Joana Jacobina dizem que deixar claro no rateio o que é despesa ordinária e o que é extraordinária é o primeiro passo para evitar problemas - Eduardo de Almeida/RA studio
As advogadas Fernanda Zampier e Joana Jacobina dizem que deixar claro no rateio o que é despesa ordinária e o que é extraordinária é o primeiro passo para evitar problemas

Planejar é uma atividade essencial para evitar imprevistos e erros de administração que podem prejudicar o bolso dos condôminos. Não raro os moradores tornam-se vítimas de taxas abusivas ao longo do ano pela falta de uma gestão planejada, começando pela elaboração de uma previsão orçamentária consistente. Por isso, é preciso acompanhar as contas do condomínio para averiguar se não se está pagando além do que seria o valor devido.

A eficácia do funcionamento de qualquer condomínio está vinculada à disponibilidade dos recursos financeiros para sua manutenção e necessidades especiais, como diz a advogada Joana Jacobina, da Domus Síndico Profissional. “E, para saber se há cobrança abusiva de taxas condominiais, deve-se, inicialmente, entender a distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias”, conta.

Entre as despesas ordinárias, imprescindíveis ao custeamento do condomínio, ela cita salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados, pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas; rateios de saldo devedor e reposição do fundo de reserva. “Além de água, esgoto, gás, luz e força; limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências; manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança; destinados à prática de esportes e lazer; de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas.”

Já as despesas extraordinárias, aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do condomínio, como as reformas. “Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade, pintura das fachadas, indenizações trabalhistas, instalações de equipamentos de segurança, incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer, decoração e paisagismo e constituição do fundo de reserva”, enumera Joana Jacobina.

Diante disso, a advogada e síndica profissional Fernanda Zampier conta que os condomínios necessariamente devem fazer uma previsão orçamentária. “Para determinar quanto pretendem gastar com cada despesa ordinária ou extraordinária, sendo que um orçamento eficaz é aquele que antecipa todos os prováveis gastos indispensáveis para uma administração diligente.”

RESPONSABILIDADE

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ernanda Zampier destaca que as despesas extraordinárias têm caráter patrimonial. “Ou seja, devem ser custeadas pelo dono do imóvel e nunca pelo locador ou inquilino. Dessa forma, na previsão orçamentária deve constar que a cobrança dessas taxas será diretamente do proprietário”, esclarece.

Para não haver riscos de incidência de cobranças abusivas, a orientação de Fernanda é que a taxa de condomínio seja calculada com base na previsão orçamentária. “Verificando sempre o consumo dos meses anteriores, serviços comumente prestados, além de acrescentar uma margem de segurança para medidas consideradas emergenciais. Outra medida importante para obter uma previsão orçamentária eficaz é sempre buscar ao menos três orçamentos e opiniões diferentes sobre determinado serviço.”

Joana Jacobina ressalta, ainda, que todas as despesas não contempladas no orçamento, especialmente obras urgentes e imprescindíveis para evitar que o condomínio sofra danos, devem ser compreendidas como taxa extra. “Devendo, sempre que possível, serem autorizadas em assembleia geral”, orienta.
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