Alternativas refrescantes

Em época de forte calor, são várias as opções para melhorar o conforto das construções

Isolantes térmicos nas paredes e lajes, instalação de vidros reflexivos ou películas nas vidraças são algumas soluções disponíveis no mercado

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postado em 30/10/2014 15:02 / atualizado em 30/10/2014 15:07 Carolina Cotta /Estado de Minas
SXC.hu/Banco de Imagens
A temporada de calor foi tão intensa que muita gente não se contentou em comprar um bom ventilador. Mas optar por um ar-condicionado, apesar da garantia de mais conforto térmico, exige um investimento alto e, principalmente, a aprovação dos moradores. O Código Civil – Lei 10.406/2002 – estabelece proibição ao condômino de promover alteração da fachada da edificação, porque a instalação de ar-condicionado altera esteticamente a edificação, já que o aparelho pode ser visualizado por quem está de fora. A Lei 4.591/1964 – Lei de Condomínios e Incorporações – também estabelece a proibição, mas prevê a possibilidade de alteração da fachada, desde que haja consentimento, por unanimidade, dos condôminos.

Segundo Paulo Viana Cunha, advogado especialista em mercado imobiliário e sócio do escritório Magalhães, Silva & Viana – Sociedade de Advogados, a convenção de condomínio pode dispor sobre a questão, estabelecendo o modo como se fará a instalação dos aparelhos. “Muitos edifícios já são construídos prevendo tal instalação, inclusive com facilidades para isso, tais como o vão da parede, grades ou caixas para ocultar o aparelho”, explica. As regras são as mesmas para prédios comerciais, uma vez que a lei não individualizou cada uma das situações. “A vedação legal é para a alteração unilateral da fachada do prédio, sem consentimento dos demais condôminos, seja o prédio residencial ou comercial”, alerta.

Paulo, que é presidente da Comissão de Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) e membro da Comissão de Direito da Construção da mesma entidade, além de compor o conselho jurídico do CMI-Secovi/MG, explica que o proibido é causar dano estético ao prédio, uma vez que, se cada condômino fizer aquilo que entende, haverá uma descaracterização do bem cuja propriedade é de todos. “A fachada das edificações multifamiliares é área comum, não pertence à unidade à qual está unida. É permitida a instalação desde que seja prevista e disciplinada na convenção ou por deliberação unânime dos condôminos reunidos em assembleia geral”, alerta. A alteração pode condenar o infrator à retirada compulsória do aparelho e aos custos da obra respectiva, bem como a indenizar o condomínio pelos danos estéticos causados, durante o tempo em que ficou exposto o equipamento.

PORTÁTEIS

A convenção de condomínio também pode prever multas pelo descumprimento de obrigação condominial, que deverão ser impostas e cobradas pelo síndico. A orientação do especialista é de que o condômino verifique se está previsto no projeto do prédio, como o assunto é tratado na convenção de condomínio e se a instalação elétrica existente é compatível ou se precisará ser adaptada. Caso negativo, deve providenciar primeiro, junto ao síndico, que seja convocada assembleia geral para tratar da questão, verificar qual tipo e tamanho de equipamento é mais adequado à necessidade e às instalações existentes, além de providenciar a inspeção da instalação elétrica por um profissional qualificado.
O advogado Paulo Viana Cunha alerta para a lei que proíbe a alteração da edificação para a instalação de ar-condicionado - Beto Novaes/EM/D.A Press O advogado Paulo Viana Cunha alerta para a lei que proíbe a alteração da edificação para a instalação de ar-condicionado
“As construções antigas, por exemplo, foram edificadas sem a preocupação com o aquecimento das paredes e da laje de cobertura, que provocam a transferência de calor para o interior de forma mais severa. Além do ar-condicionado, existem outras providências que podem ser adotadas para melhorar o conforto térmico das construções, tais como a utilização de isolantes térmicos nas paredes e lajes, instalação de vidros reflexivos ou películas nas vidraças. Um engenheiro pode indicar a melhor providência ou conjunto de providências a serem adotadas”, defende.

Outra opção é recorrer a alternativas como aparelhos portáteis e mesmo climatizadores. Segundo Charles de Souza, vendedor especializado em ar-condicionado da FrioMinas, os portáteis não alteram a fachada, mas não têm a mesma eficiência que os aparelhos do tipo split, em que o compressor fica do lado de fora, e são mais barulhentos, exatamente porque seu compressor fica dentro do ambiente. Mas para instalar basta colocar um adaptador na janela, o que é feito pelo próprio usuário, e passar o cano por onde sai o ar quente. O aparelho portátil é indicado para ambientes de até 20 metros quadrados (m²) e custa em torno de R$ 1.800, o mesmo valor dos aparelhos tradicionais. Os climatizadores não podem ser considerados ar-condicionado, porque não retiram o ar quente do ambiente. “Eles dão a sensação de que abaixou a temperatura, porque umidificam e ventilam ao mesmo tempo”, diz.
SXC.hu/Banco de Imagens

Tags: imóveis

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600
 
Marcos - 31 de Outubro às 15:21
bolhaimobiliaria.

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