De quem é o ônus?

Taxa de corretagem de imóvel na planta é responsabilidade da construtora, não do mutuário

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postado em 15/10/2015 17:50 Augusto Pio /Estado de Minas

Divulgação
Antes de comprar um imóvel, é preciso se cercar de informações para fechar um bom negócio. E uma coisa que pouca gente sabe é sobre a taxa de corretagem, que corresponde de 5% a 6% do valor do imóvel novo e é de responsabilidade da construtora. Assim, muitos consumidores vêm comprando seu imóvel, mas, no momento em que estão para assinar ou após firmar o contrato de compra e venda, verificam que existem valores pagos que não estão incluídos nele. É nessa hora que eles descobrem que pagaram uma corretagem sem sequer saber do que se tratava.


Por causa disso, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) vem recebendo, constantemente, reclamações de pessoas que se sentem lesadas por alguma construtora. Lúcio Delfino, presidente da instituição, afirma que esse ônus é da própria construtora, não do mutuário. “Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta e pagou a corretagem, sem o seu conhecimento, causando depreciação do preço final do bem, tem direito a devolução em dobro do valor pago”, garante o especialista.


Lúcio Delfino esclarece que algumas construtoras, quando fazem o lançamento de um novo empreendimento, geralmente contratam corretoras com a finalidade de acelerar as vendas dos imóveis. “Assim, se o valor da corretagem for colocado de forma clara para o comprador e esse aceitar o ônus, não há problema legal. Caso contrário, a prática não lesa somente o consumidor, mas também o Fisco”, alerta o presidente da ABMH.


Por outro lado, o comprador de imóvel na planta que pagou a taxa de corretagem sem o seu consentimento deve recorrer ao Poder Judiciário para ter a quantia devolvida. Para tanto, Delfino orienta que os mutuários/consumidores lesados optem por uma ação coletiva, de forma a agilizar o processo na Justiça. E a ABMH pode intermediar esse processo, apesar de a ação individual também resolver a situação.


O presidente da ABMH explica, ainda, que a ação coletiva é um tipo de processo pelo qual o grupo de consumidores lesados por uma empresa entra com uma única ação, no caso, por meio da Associação, para questionar as cláusulas contratuais abusivas ou para cobrar as indenizações cabíveis. “Basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem à ABMH”, informa. Delfino diz ainda que a ação coletiva é livre de custas e colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio.


Assim, antes de comprar um imóvel, o ideal é buscar informações a respeito da taxa de corretagem, como ensina Delfino. E, para orientar o futuro mutuário da habitação, a ABMH disponibiliza orientações pelo site www.abmh.com.br ou pelo e-mail abmh@abmh.com.br.

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