MUDANÇAS

Ministério da Defesa limita construções próximas a aeroportos

Portaria estabelece novas regras de altura e distância de edificações próximas a pistas de pouso e decolagem. Altura máxima das edificações é de 45 metros num raio de quatro quilômetros

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postado em 21/01/2016 11:45 Augusto Pio /Estado de Minas

Aeroporto da Pampulha teve operações com aviões de grande porte suspensas há alguns anos, mas elas podem voltar em breve - Beto Novaes/EM/D.A Press Aeroporto da Pampulha teve operações com aviões de grande porte suspensas há alguns anos, mas elas podem voltar em breve
 

O Ministério da Defesa – Comando da Aeronáutica, por intermédio do tenente-brigadeiro do ar Nivaldo Luiz Rossato, comandante daquele órgão, baixou em 9 de julho do ano passado a Portaria 957/GC3, já em vigor, e que acabou surpreendendo todas as construtoras brasileiras. A norma limita a 45 metros a altura para a construção de edifícios em um raio de até quatro quilômetros da pista de pouso dos aeroportos, região conhecida como Área Horizontal Interna, e impacta terrenos que distam até 15 quilômetros da pista. A redução no gabarito atingiu principalmente aqueles localizados nas malhas urbanas, como é o caso do aeroporto da Pampulha, na região de mesmo nome, em Belo Horizonte. Diante disso, alguns bairros populosos da cidade poderão sofrer entraves para construir prédios.

Algumas das justificativas para a entrada em vigor da portaria se baseiam na segurança das operações aéreas e “no intuito de encontrar soluções adequadas para os conflitos acerca do uso do espaço aéreo nacional”, segundo o texto de Rossato. O tenente-brigadeiro considera ainda relevantes para as novas regras “que a segurança e a regularidade das operações aéreas em um aeroporto ou em uma porção de espaço aéreo dependam da adequada manutenção de suas condições operacionais, que são diretamente influenciadas pela utilização do solo e que a existência de objetos, aproveitamentos ou atividades urbanas que desrespeitem o previsto nas normas vigentes podem impor limitações à plena utilização das capacidades operacionais de um aeroporto ou de uma porção de espaço aéreo”.

O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Minas Gerais (Sinduscon-MG) está acompanhando as  negociações com o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), para minimizar o impacto das novas regras nas construções próximas aos aeroportos. “A altura permitida é maior à medida  que vamos nos afastando do aeroporto,. Portanto, com a nova portaria não se pode construir nada em bairros populosos no entorno – no caso de Belo Horizonte, Santa Mônica, Santa Cruz e Ouro Preto. Essa situação cria uma restrição enorme em lotes que estão até mesmo mais afastados, como Serra e Cruzeiro”, lamenta o diretor de Legislação Urbana do sindicato, Athos Martins Bernardes.

O empresário ressalta que, apesar de a nova norma impor limites a projetos futuros, as áreas que já apresentam muitos prédios podem se beneficiar do que é conhecido como efeito sombra, ou seja, onde já existem edificações construídas de forma regular, com alturas superiores às permitidas pela nova portaria, poderá ser criada uma espécie de 'guarda-chuva', que possibilitará a construção de empreendimentos com alturas próximas à de maior tamanho, mesmo que acima do permitido pela nova legislação.

Athos Bernardes ainda lembra que, na prática, não há como definir qual será a altura máxima dos prédios de cada região, porque isso dependerá da topografia do terreno e das edificações no entorno. Diante dessa situação, que está afetando o mercado imobiliário, não somente de Belo Horizonte, a diretoria do Sinduscon-MG se reuniu com a do Cindacta para debaterem sobre os impactos causados pela nova norma. O Centro Integrado de Defesa Aérea prometeu apresentar soluções à questão. O Sinduscon conta com o apoio da Prefeitura de Belo Horizonte nas negociações, que também está preocupada e tomando medidas em relação à Portaria 957/GC3.

Tags: aeroporto pampulha construção

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