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Lei da engenharia pública: 10 milhões de brasileiros devem se beneficiar

Entra em vigor no meio do ano lei que garante acompanhamento gratuito de profissionais a famílias de baixa renda, que habitam áreas de interesse social, na hora de elaborar projetos, construir ou reformar

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postado em 09/02/2009 16:16
Renato Weil/EM/D.A Press
Algumas leis são criadas a partir de uma prática bem sucedida da sociedade. É o caso da lei que, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 24 de dezembro, garante assistência técnica gratuita para a construção de casas populares. Um verdadeiro presente de Natal para cerca de 10 milhões de pessoas que vivem no país onde o déficit habitacional registra 8 milhões de moradias.

A função social da proposta apresentada na Câmara dos Deputados por Zezéu Ribeiro (PT-BA), aprovada pelo Senado sob o número 11888 e agora transformada em lei, se irradiará por diversos setores, a começar pelo habitacional e pelo ordenamento da ocupação do solo urbano.

A assistência técnica para erguer casas de até 60m² (em áreas declaradas de interesse social) garante projetos mais baratos porque evitam o desperdício de material, além de trazer a reboque os serviços de luz, água e saneamento básico. Com essas perspectivas, o direito à moradia, inscrito na Constituição, ganhará um adjetivo: qualidade de vida.

A sanção presidencial da chamada lei da engenharia pública representa também a vitória fantástica do movimento social e de uma luta de mais de 20 anos do nosso sistema profissional, das nossas entidades de classe, sem falar nos Creas que nos acompanham desde 2006. Naquele ano iniciamos um amplo movimento no Congresso Nacional na defesa de projetos considerados prioritários para a sociedade e para a área tecnológica, entre eles, o da assistência técnica, que nós chamamos de engenharia e arquitetura pública.

Também defendemos o projeto desde o nosso primeiro encontro com o Ministério das Cidades e com o Conselho Nacional das Cidades. Acreditamos que a Lei trará para os municípios um salto qualitativo fantástico sob o aspecto do planejamento e da ordenação urbana.

Um dos grandes problemas que temos nas periferias das cidades é a construção irregular, fora do planejamento e de todos os parâmetros técnicos estabelecidos pelos Planos Diretores e Código de Obras. Mais do que isso, ocupando área de risco e inundáveis. Essa lei abre vai ajudar a população que recebe até 3 salários mínimos a ter acesso a um profissional para fazer ou executar o projeto obedecendo padrões técnicos, e em locais seguros. Claro que por si só, a lei não vai resolver tudo, mas é certamente um instrumento importante.

Além de ser baseada em programas que já são desenvolvidos no país, a lei foi sábia ao definir quem pode trabalhar nesses programas.

Em sua maioria, os serviços a serem prestados são executados por profissionais reunidos pelo Sistema Confea/Crea, o que também significa que a Lei deve abrir oportunidades no mercado de trabalho para engenheiros de diversas modalidades, arquitetos e urbanistas e técnicos em edificações, por exemplo, que atuem no serviço público, integrem programas de residência acadêmica ou programas de extensão universitária, por meio de escritórios-modelos ou escritórios públicos com atuação na área.

Nosso trabalho agora envolvendo entidades de classe e o sistema profissional é detalhar com prefeituras e o ministério das cidades a operacionalidade da lei que já prevê recursos vindos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, e permite a participação do capital privado. Temos 180 dias (prazo em que entra em vigor) para estruturar as equipes técnicas que darão a assistência e isso tem que ser feito em nível municipal.

Democrática, a lei alcança cooperativas, associação de moradores e até mesmo a iniciativa de uma só família, e a construção pode ser feita por mutirão, têm preferência as zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social, tanto no campo quanto na cidade.

Os Creas, as Entidades de Classe e as Instituições de Ensino têm condição de atender e treinar os técnicos e a comunidade para se beneficiar da lei. Alguns regionais já desenvolvem programas voltados para a habitação de interesse social. Só para citar um exemplo, temos a iniciativa do Crea do Paraná - programa Casa Fácil - que existe há 20 anos, já atendeu 145 mil famílias e soma hoje mais de 8 milhões de metros quadrados construídos, em 300 municípios.

Mais uma das vantagens da lei é que permite ao Sistema Confea/Crea e às representações das Entidades de Classe e ONGs atuarem na interface entre sociedade de um modo geral, os profissionais e os poderes Legislativo e Executivo. A lei cria oportunidades para que engenheiros e arquitetos atuem de maneira mais constante de junto às comunidades carentes. Permite que cada um seja um agente em potencial da conscientização sobre os cuidados com o meio ambiente e cumpra o papel social e humano que caracteriza a Engenharia e a Arquitetura.

*Marcos Túlio de Melo é presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea)