Para evitar erros que podem gerar dor de cabeça, uma vez que se trata de uma obra que tem de agradar a todos os moradores do condomínio, o mais indicado é contratar um profissional qualificado. Até porque, nesse caso, será ele o responsável pela obra, como lembra Natacha Nascif. Na hora de contratar, projetos já executados são cruciais. “É importante que o profissional escolhido tenha boas referências para garantir a qualidade da mão de obra.”
Camila Ferreira chama a atenção para cuidados como com as instalações elétricas e as paredes, que devem ser bem preparadas para receber a pintura ou mesmo o papel de parede. Mas são muitos os detalhes a serem considerados pelos profissionais envolvidos no projeto. Por isso a importância de ter ciência de estar fazendo uma boa contratação. “Contar com a consultoria de um profissional pode ajudar a não pecar pelo excesso, a organizar o espaço deixando-o funcional e, ao mesmo tempo, belo”, diz a arquiteta.
Renata Basques acrescenta que o profissional tem a habilidade de dimensionar mobiliário, especificar iluminação e verificar o que é mais adequado ao ambiente para torná-lo mais interessante e aconchegante. “Principalmente em espaços pequenos, a ajuda de um profissional de arquitetura e interiores tem papel fundamental para valorizar e conseguir um espaço que reúna características para torná-lo mais aconchegante”, defende.
Para quem quer ver resultados sem gastar muito e não tem como investir em um projeto com ajuda profissional, uma boa opção, segundo a arquiteta, é instalar papel de parede em todas as paredes. “Um rolo custa entre R$ 500 e R$ 1 mil, dependendo do papel. Conseguimos criar um ambiente mais aconchegante revestindo-as com ele. É rápido, prático e muitas lojas têm pronta entrega”, informa Renata.
Natacha Nascif diz que o valor do investimento depende do que será feito
DICAS ÚTEIS
Confira algumas ideias simples que podem ajudar a enfeitar o hall do imóvel
» Um espelho em um hall de entrada pequeno cria a ilusão de mais espaço.
» Não descuide da iluminação: seja com focos de teto, apliques de parede, luminárias de mesa e até de pé.
» Uma peça deslumbrante e original – cabide de parede, quadro ou outro elemento de arte, tapete ou espelho – é suficiente para transformar o simples hall de entrada em espaço marcante.
» Não há nada mais aconchegante na entrada de um edifício do que um
pequeno sofá ou poltrona decorada com almofadas convidativas.
» Se quiser arriscar, esse é o espaço perfeito para brincar com cores, padrões e texturas. Como é uma divisão onde as pessoas passam pouco tempo, não há o risco de ficarem cansadas com o visual. Seja com uma tinta em tons vibrantes, cores monocromáticas ou até mesmo um papel de parede que dá mais vida à decoração.
» Preencha o espaço vazio debaixo da mesa ou aparador com cestos ou caixas revestidas de tecido.
» Se for uma necessidade, aproveite as paredes para criar espaços de arrumação inteligentes: prateleiras, ganchos, cabides e pequenos armários.
» Não é obrigatório preencher o hall de entrada com uma mesa de médio porte. Opte por uma estante ou então uma mesa pequena e uma poltrona, acrescente uma luminária ou uma planta em vaso pintado à mão.
Três perguntas para... Renato Horta - advogado
Qual área pode ser considerada hall em um edifício?
A Lei 10.406/02 (Código Civil) trata das áreas comuns e privativas. O termo hall não vem especificado na legislação. Pelo senso comum, entende-se hall como sendo um espaço compreendido entre a porta da rua e a escada ou as portas que dão ingresso ao interior de uma casa ou edifício. Por meio dessa definição, fica claro que o hall não é um espaço privado (de uso exclusivo de determinada pessoa), mas de uso comum, onde todos podem, se assim quiserem, desfrutar da área. Sendo assim, é o Código Civil que determinará também o seu uso
Se o hall está localizado na área privada do condomínio, pertencente ao morador, este pode decorá-lo como bem entender?
O hall pode ser alterado de acordo com as necessidades dos moradores, desde que as eventuais obras não comprometam a segurança do edifício, bem como não venha a alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrilhas externas.
O dono pode optar por um design diferente daquele empregado pelo vizinho?
É permitida a decoração do hall diferente por andar, em área comum, com o objetivo de embelezamento, desde que inexista vedação na convenção condominial e ocorra aprovação de dois terços dos condôminos. A mesma regra vale para o hall do edifício.