Calçadas

INFORMAÇÕES PESSOAIS:

RECOMENDAR PARA:

- AMIGO + AMIGOS
Preencha todos os campos.
postado em 13/09/2009 17:33
SXC.hu/Banco de Imagens
"Quero reformar a calçada de minha casa e gostaria de saber se há normas técnicas para a obra".

Frederico Agnelo Marques - Belo Horizonte

Nem sempre andar na calçada é sinônimo de segurança. Buraco, raízes de árvores, pisos derrapantes, lixos, cavaletes e outras intervenções transformam uma simples caminhada numa verdadeira aventura. O que poucos sabem é que a responsabilidade pela manutenção da calçada é do proprietário do imóvel, e não da prefeitura. Aos órgãos municipais cabe fiscalizar e cuidar do calçamento em frente aos terrenos públicos. Por isso, aqui vão algumas dicas:

Padrão - Há um padrão arquitetônico que divide as calçadas em faixas. As calçadas com até dois metros de largura devem ser divididas em duas faixas diferenciadas por textura ou cor e as com mais de 2m, em três faixas, também diferenciadas. A primeira faixa (de serviço) é destinada à colocação de árvores, rampas, postes, sinalização e telefones públicos. A segunda faixa (livre) é destinada exclusivamente à circulação de pedestres, portanto, deve ter superfície regular, firme, contínua e antiderrapante; largura mínima de 1,20m; ser contínua e sem qualquer emenda, reparo ou fissura. A terceira faixa (de acesso) é a área localizada em frente ao imóvel ou terreno, no qual se pode manter vegetação, toldos, propaganda e mobiliário móvel, desde que não impeçam o acesso aos imóveis.

Garagem - É fundamental preservar a faixa livre no centro da calçada. Ela deve acompanhar a inclinação da rua e não ter uma inclinação transversal maior que 2%.

Esquinas - Devem estar sempre desobstruídas, portanto, o mobiliário de grande porte, como banca de jornal, deve ficar a 15 metros do eixo da esquina e o mobiliário pequeno e médio, como telefone público e caixa de correio, deve estar a 5 metros.

Piso tátil de alerta - Para facilitar a locomoção de pessoas portadoras de deficiência visual, é preciso a sinalização tátil no piso, que pode ser do tipo de alerta ou direcional. Ambas devem ter cor contrastante com o resto do pavimento. O piso tátil de alerta deve ser instalado em áreas de rebaixamento de calçada, travessia elevada, canteiro divisor de pistas ou obstáculos suspensos. Os obstáculos devem estar suspensos entre 0,60m e 2,10m de altura do piso acabado e ter volume maior na parte superior do que na base. A superfície em volta do objeto deve estar sinalizada em um raio mínimo de 60 centímetros. As rampas para portadores de necessidades especiais devem ter largura de 20cm a 50cm e afastadas 50cm do término da rampa.

Piso direcional - Instalado formando uma faixa que acompanha o sentido do deslocamento com largura variando entre 25cm e 60cm. Essa faixa deve ser usada em áreas de circulação, indicando o caminho a ser percorrido e em espaços muito amplos, sempre que houver interrupção da face dos imóveis ou de linha guia identificável, como nos postos de gasolina.

Rebaixamento - As rampas de rebaixamento devem estar juntas às faixas de travessia de pedestres, como recurso para facilitar a passagem da calçada para a rua, melhorando a acessibilidade para cadeirantes e carrinhos de bebê.

Cláudio Oliveira, gerente do projeto indústria da ABCP

Quer dicas de decoração ou reforma?
Este espaço é seu. Participe! Envie suas dúvidas para o e-mail imoveis.em@uai.com.br ou continue visitando o Lugar Certo!
Comentários Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação
600

Últimas Notícias

ver todas
12 de julho de 2023
10 de julho de 2023