O consultor jurídico imobiliário Fernando de Magalhães Júnior aconselha ao interessado ter certeza de que o imóvel realmente atende as necessidadesÉ interessante visitá-lo mais de uma vez, em horários distintosÀs vezes a pessoa vai pela manhã, gosta, mas não sabe que durante a tarde o apartamento recebe muito sol e fica excessivamente quente, exemplifica
Passar em frente ao local à noite é outra medida que pode evitar surpresasAssim, é possível verificar se existe algum bar, boate ou outra atividade que possa perturbar seu sonoPara quem detesta ficar preso no trânsito, faça um testeVá do local onde trabalha até o imóvel que pretende alugar e vice-versaRepare se suporta o volume do tráfego
Se o intuito da locação for comercial, é fundamental consultar a prefeitura para saber se é permitido aquele tipo de atividade no localNão constatado nenhum impedimento, é hora de iniciar uma observação detalhada do imóvel
Nessa fase, verifique o estado de conservação da pintura, instalações elétricas e hidráulica e o funcionamento de janelas, torneiras, fechaduras, interruptores e tomadasConferir tudo o que foi relatado no laudo de vistoriaCaso perceba algo a mais, solicite que o vício seja incluído no laudoSe o imóvel for mobiliado, o procedimento deve ser ainda mais minuciosoDescrevendo quanto de cada item temVerifique o estado dos utensílios, sofás (manchados, rasgados, riscados) e objetos de decoração
Depois da redação do contrato é bom ler o documento observando se os prazos são mesmo os combinadosExija um contrato que conste localização do imóvel, nome do proprietário, dia de entrada e saída, valor da locação, local de retirada e entrega das chaves e forma de pagamentoO contrato não pode prever reajustes com prazo inferior a 12 mesesO índice mais usado é o IPG-M, mas pode ser escolhido outro oficial, em comum acordo
O locador pode exigir garantia para o caso de inadimplência: fiador, calção, seguro-fiança, título de capitalização, fundo de investimento para garantia locatícia são as opçõesElas não podem, no entanto, ser somadasO locador só pode exigir uma dessas formas, alerta Ariano Cavalcanti, presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e do Sindicato da Habitação de Minas Gerais (Secovi-MG)
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugadoO locatário pode devolvê-lo se pagar a multa pactuadaEm caso de transferência do locatário pelo seu empregador para outra cidade, fica dispensado da multaEle deve notificar o locador, por escrito, com antecedência mínima de 30 diasHavendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não for estipulado no contrato