Ela avalia que essa análise preliminar é facilitada pela previsibilidade dos financiamentosDiferentemente de quatro anos atrás, hoje é possível saber o valor exato da primeira à última prestação, então, há como se programar com muito mais segurança, afirma
A diretora da ABMH observa que, embora o limite legal para o comprometimento da renda com financiamento habitacional seja de 30%, uma medida de cautela é nunca comprometer com a dívida mais de 25% do orçamento familiarAlém disso, orientamos que a pessoa, antes de assumir o financiamento, faça uma poupança, durante pelo menos um ano, do valor que teria de desembolsar com as parcelas, para verificar se de fato poderá arcar com a dívida.
Caso consiga economizar esses valores, sem estresse ou dificuldade, o dinheiro poderá inclusive ser usado para o pagamento da entrada na compra do imóvelAliás, outra recomendação da entidade é que o mutuário não financie 100% do valor do imóvelQuanto maior for a entrada, menor será o valor financiado e, portanto, ele terá mais facilidade de quitar a dívida, assinala.
O candidato a mutuário deve ainda optar por prazos mais curtos de financiamentoHoje, o mercado oferece financiamentos com prazos de até 30 anos para pagar, mas o mutuário não deve se valer desse prazoAo contrário, deve optar inicialmente por um prazo menor, de 15 anos, e, se houver necessidade, pedir a prorrogação do contrato, com o recálculo das prestações, o que é permitido pelas normas do Sistema Brasileiro da Habitação, alerta Sonália.
De acordo com ela, o mutuário que sentir dificuldades em arcar com as parcelas do financiamento deve buscar a prorrogação do contrato antes de ficar inadimplenteO melhor é agir preventivamente, porque pelas atuais regras o agente financeiro tem autorização para executar o contrato a partir da terceira mensalidade em atraso e o mutuário inadimplente pode perder o imóvel num prazo máximo de oito meses e ficar impossibilitado de realizar operações bancárias por cinco anos, avisa.
Se a inadimplência for inevitável, Sonália Henriques recomenda que o mutuário procure o ProconO Procon é a instituição que trata das questões de consumo em geral