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Fuja da inadimplência

"Diferentemente de quatro anos atrás, hoje é possível saber o valor exato da primeira à última prestação, então, há como se programar com muito mais segurança" - Sonália Henriques, diretora da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) - Foto: Gladyston Rodrigues/Produtora SE7
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) recomenda cautela a quem está interessado em adquirir um imóvel por meio de um financiamento“O cidadão não deve se deixar seduzir pela facilidade de crédito, precisa lembrar que o financiamento imobiliário é uma dívida de longo prazo e por isso deve estar atento à sua capacidade de pagamento, que durante o tempo do contrato pode sofrer redução”, alerta a diretora da entidade, Sonália Henriques.

Ela avalia que essa análise preliminar é facilitada pela previsibilidade dos financiamentos“Diferentemente de quatro anos atrás, hoje é possível saber o valor exato da primeira à última prestação, então, há como se programar com muito mais segurança”, afirma

A diretora da ABMH observa que, embora o limite legal para o comprometimento da renda com financiamento habitacional seja de 30%, uma medida de cautela é nunca comprometer com a dívida mais de 25% do orçamento familiar“Além disso, orientamos que a pessoa, antes de assumir o financiamento, faça uma poupança, durante pelo menos um ano, do valor que teria de desembolsar com as parcelas, para verificar se de fato poderá arcar com a dívida.”

Caso consiga economizar esses valores, sem estresse ou dificuldade, o dinheiro poderá inclusive ser usado para o pagamento da entrada na compra do imóvel“Aliás, outra recomendação da entidade é que o mutuário não financie 100% do valor do imóvelQuanto maior for a entrada, menor será o valor financiado e, portanto, ele terá mais facilidade de quitar a dívida”, assinala.

O candidato a mutuário deve ainda optar por prazos mais curtos de financiamento“Hoje, o mercado oferece financiamentos com prazos de até 30 anos para pagar, mas o mutuário não deve se valer desse prazoAo contrário, deve optar inicialmente por um prazo menor, de 15 anos, e, se houver necessidade, pedir a prorrogação do contrato, com o recálculo das prestações, o que é permitido pelas normas do Sistema Brasileiro da Habitação”, alerta Sonália.

De acordo com ela, o mutuário que sentir dificuldades em arcar com as parcelas do financiamento deve buscar a prorrogação do contrato antes de ficar inadimplente“O melhor é agir preventivamente, porque pelas atuais regras o agente financeiro tem autorização para executar o contrato a partir da terceira mensalidade em atraso e o mutuário inadimplente pode perder o imóvel num prazo máximo de oito meses e ficar impossibilitado de realizar operações bancárias por cinco anos”, avisa.

Se a inadimplência for inevitável, Sonália Henriques recomenda que o mutuário procure o Procon“O Procon é a instituição que trata das questões de consumo em geral
Quando se trata do financiamento habitacional, ele recebe a denúncia, tenta uma negociação com o agente e, caso o acordo não seja possível, orienta o mutuário a buscar o auxílio de um especialista, um advogado ou entidade que defenda seus interesses”, informa.