Também é de praxe estabelecer a prevalência da multa apenas em caso de rescisão nos primeiros 12 meses, já que boa parte dos contratos de locação são de 30 mesesCaso o proprietário ou as imobiliárias discordem em proceder o cálculo da multa dessa forma, o inquilino poderá devolver as chaves e questionar judicialmente o contrato, buscando fixar a multa na proporcionalidade dos meses faltantes
Quem já pagou a multa calculada de forma errada pode reaver o dinheiro por meio de ação judicial de repetição de indébito, bastando, para isto, exibir o contrato e os comprovantes de pagamento efetuado ou do desconto feito sobre a cauçãoA ação pode ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis e dependendo do valor do aluguel não há necessidade nem de advogado
O locatário não paga a multa da devolução do imóvel antes do prazo contratual se ele for transferido para outra cidade a trabalho, seja o empregador privado ou públicoPara evitar a penalização, basta que ele notifique o locador, por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedênciaA mesma regra é válida quando surge um defeito estrutural grave no imóvel ou descumprimento de cláusulas do contrato por parte do locador
O presidente em exercício do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais (Creci-MG), Paulo Tavares, lembra alguns detalhes quando o locador vende o imóvel locado
Para Paulo Tavares, o ideal na locação residencial é sempre estabelecer um prazo de 30 meses, dando ao locador o direito a reaver o imóvel por denúncia imotivada ou vazia sem a necessidade de justificar o pedido depois desse períodoEm contratos com tempo menor, a denúncia vazia só poderá ser exercida após cinco anos
Se houver inadimplência, o proprietário do imóvel pode entrar com ação de despejo por falta de pagamentoTendo sucesso, não receberá multa, pois não se trata de rescisãoJá em caso de morte do locador, a locação transmite-se aos herdeirosMorrendo o locatário, no aluguel residencial, assumem a responsabilidade o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros e seus dependentes econômicos
SUBLOCAÇÃO
A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador"Não se presume o consentimento pela demora do locador em manifestar formalmente a sua oposição
Francisco Carvalho Duarte Filho enfrentou dificuldades ao tentar retomar um imóvel locadoO filho estava com casamento marcadoEle entrou em contato com a imobiliária três meses antes da data que gostaria de reaver o apartamento, mas o inquilino se negou a sair"A orientação que recebi era de que realmente teria que esperar até o fim do contrato, e faltava quase um ano para o encerramentoFoi o que fiz, esperarE meu filho teve de alugar um outro imóvel nesse prazo", lamenta"Hoje, descobri que poderia ter insistido na devoluçãoA lei permite a retomada nesse casoSeria ótimo se a Justiça liberasse os proprietários de incluir uma cláusula para retomada do imóvel, determinando o motivo e prazo de antecedência para aviso ao inquilino"
Arnaldo Rocha Rodrigues teve mais sorteSem sequer ter um contrato de locação, conseguiu reaver o imóvel com o inquilino sem problemasCombinou um prazoForam quatro meses de espera, mas na segunda-feira ele se muda para a casa pertencente à mãe, com usufruto dele próprio e das irmãs"Felizmente, a boa relação com o locatário permitiu um acordo sem problemasPor ele, não sairia de lá, onde mora há 23 anosMas compreendeu minha situação de casado e prestes a ser pai", diz