Helton Donato (foto), presidente licenciado do Sindicato dos Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindicon), e que atua na administração de condomínios há mais de 30 anos, afirma que, para evitar problemas, antes de se decidir pela venda ou aluguel o condômino deve buscar informações sobre o tipo de vaga de garagem a que tem direitoSegundo ele, há dois tipos de vagas, classificadas de acordo com sua vinculação: as autônomas, que ocupam uma fração ideal do edifício, e as vinculadas às unidades do prédio
"As autônomas podem ser vendidas ou alugadas a outros condôminos ou a terceiros, desde que a convenção de condomínio não proíba", informaEntretanto, ressalta Helton Donato, principalmente em edifícios residenciais, prevalecem as vagas vinculadas, que não podem ser vendidas isoladamente, apenas com a unidade, e o seu aluguel está sujeito às normas da convenção de condomínio de cada edifício"É comum a convenção permitir o aluguel a outros moradores do prédio", destaca
Ele observa que, embora o Código Civil permita o aluguel para pessoas estranhas ao condomínio, quando o negócio não interessa a um morador do edifício, prevalece o que determina a Lei Federal 4.591/1964A lei estabelece que apenas a convenção de condomínio pode regular a transferência onerosa ou gratuita para terceiros, condôminos ou não, do direito à vaga de garagem"Então, se a convenção proíbe o negócio não pode ser feito", diz
Mas a transferência de vagas não é o único, nem o maior problema de um condomínio em relação ao uso da garagem
A solução desses problemas, avalia o administrador, cabe ao síndico, que deve ser um negociador hábil e convencer o conjunto dos condôminos da necessidade do cumprimento das regras do condomínio"O síndico, antes de tudo, deve ser um conciliador e agir para acomodar os interessesEle não pode, simplesmente, mandar tirar o carro, tem de ter capacidade de convencer os condôminos a seguirem as normas do condomínio, com habilidade para não acirrar mais os ânimos", defende