Vida de condomínio: Vagas de garagem

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postado em 17/12/2008 17:08
Gladyston Rodrigues/AOCUBO FILMES
Quem pretende alugar ou vender sua vaga de garagem deve estar atento à legislação vigente e as regras expressas pela convenção de condomínio do seu edifício. Se a garagem sempre foi um dos maiores focos de conflitos entre condôminos na rotina de um condomínio, com a edição do novo Código Civil, em 2002, que permitiu o aluguel para terceiros em alguns casos específicos, os problemas se agravaram.

Helton Donato (foto), presidente licenciado do Sindicato dos Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindicon), e que atua na administração de condomínios há mais de 30 anos, afirma que, para evitar problemas, antes de se decidir pela venda ou aluguel o condômino deve buscar informações sobre o tipo de vaga de garagem a que tem direito. Segundo ele, há dois tipos de vagas, classificadas de acordo com sua vinculação: as autônomas, que ocupam uma fração ideal do edifício, e as vinculadas às unidades do prédio.

"As autônomas podem ser vendidas ou alugadas a outros condôminos ou a terceiros, desde que a convenção de condomínio não proíba", informa. Entretanto, ressalta Helton Donato, principalmente em edifícios residenciais, prevalecem as vagas vinculadas, que não podem ser vendidas isoladamente, apenas com a unidade, e o seu aluguel está sujeito às normas da convenção de condomínio de cada edifício. "É comum a convenção permitir o aluguel a outros moradores do prédio", destaca.

Ele observa que, embora o Código Civil permita o aluguel para pessoas estranhas ao condomínio, quando o negócio não interessa a um morador do edifício, prevalece o que determina a Lei Federal 4.591/1964. A lei estabelece que apenas a convenção de condomínio pode regular a transferência onerosa ou gratuita para terceiros, condôminos ou não, do direito à vaga de garagem. "Então, se a convenção proíbe o negócio não pode ser feito", diz.

Mas a transferência de vagas não é o único, nem o maior problema de um condomínio em relação ao uso da garagem. De acordo com Helton Donato, na área predominam conflitos gerados pelo estacionamento incorreto do carro de um condômino, impedindo que outro use a sua vaga. "São muitos os casos também, no dia-a-dia de um condomínio, de terceiros, pessoas estranhas ao prédio, que vão fazer uma visita, ocuparem a vaga de um morador, que chega e não pode estacionar o seu veículo", conta.

A solução desses problemas, avalia o administrador, cabe ao síndico, que deve ser um negociador hábil e convencer o conjunto dos condôminos da necessidade do cumprimento das regras do condomínio. "O síndico, antes de tudo, deve ser um conciliador e agir para acomodar os interesses. Ele não pode, simplesmente, mandar tirar o carro, tem de ter capacidade de convencer os condôminos a seguirem as normas do condomínio, com habilidade para não acirrar mais os ânimos", defende.
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