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Vida de condomínio: Quando o assunto é festa

- Foto: Gladyston Rodrigues/AOCUBO FILMES
Motivo de alegria para uns e de profundo aborrecimento para outros, as festas em edifícios residenciais dividem opiniões quando o assunto é regular horário e freqüência dos eventosHá sempre os condôminos que não respeitam o sossego dos vizinhos, promovendo festas freqüentes, que se arrastam pela madrugada, e também aqueles que não têm um mínimo de tolerância e chegam a interromper as festas que ultrapassam as 22h, com reclamações ou mesmo acompanhados pelo síndico ou pela políciaO que fazer para conciliar interesses tão diferentes e contribuir para a convivência harmônica no condomínio?

A advogada Letícia Madureira Horta Canabrava (foto), assessora jurídica do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (Secovi-MG), considera que o bom senso deve prevalecer para a regulação da promoção de festas em condomíniosAs posições radicais, de um lado ou de outro, devem ser abandonadas e o consenso entre os condôminos precisa resultar em normas equilibradas, que permitam a realização dos eventos nas áreas comuns próprias, como os salões de festas, ou na unidade, que respeitem o direito da vizinhança

Letícia informa que, normalmente, as regras sobre o uso de salões de festa ou sobre os horários em que os eventos serão permitidos nas unidades são estabelecidas pela convenção de condomínio ou no regimento interno dos edifícios, assim como as punições para o condômino que descumprir as normas, e cabe ao síndico fiscalizar o seu cumprimento

ASSEMBLÉIA

Nos casos em que a convenção ou o regimento é omisso, os condôminos podem se reunir em assembléias para a aplicação de multa de até cinco vezes a taxa de condomínio àquele morador que reiteradamente desrespeita o sossego, a segurança e a salubridade dos demais moradores, com a realização freqüente de festas"A decisão se baseia no capítulo do Direito de Vizinhança do Código Civil", diz a advogada

Ela argumenta, no entanto, que a punição só deve ser aplicada se, de fato, a falta for grave, como festas até muito tarde e com muito barulho e tumulto, e cometida de forma reiterada"É uma medida que apenas deve ser tomada quando o diálogo estiver esgotadoEsse tipo de situação causa grande desgaste, e os condôminos devem lembrar que precisam conviver no edifício, portanto, pode haver incompatibilidade de gênios entre alguns, mas não incompatibilidade de convivência", frisa.

Uma forma de evitar aborrecimentos com vizinhos motivados pela realização de festas, orienta a advogada, é escolher com critério o apartamento e o prédio onde se vai morarQuem se incomoda com os eventos nunca deve adquirir uma unidade do primeiro andar de um edifício que tenha salão de festas
"Se comprar, presumidamente vai ter que conviver com as festas".