- Antes os consórcios eram subordinados apenas às resoluções do Banco Central
- Antes, o consorciado que se sentia lesado deveria buscar seus direitos no JudiciárioAgora ele pode procurar diretamente o Procon
- Com a nova lei, o dinheiro dos consorciados é separado do dinheiro das empresas administradorasDessa forma, se as empresas falirem, os consorciados não serão prejudicados
- Caso desista do consórcio, o consorciado não precisa esperar o fim do plano para recuperar seu dinheiroEle continua participando dos sorteios e, caso contemplado, recebe as parcelas que pagou antes do fim do grupo