De acordo com o presidente da Comissão da Indústria da Construção da Fiemg (CIC-Fiemg), que representou a entidade nas discussões da conferência, Teodomiro Diniz Camargos, entre as principais mudanças propostas e com impacto direto no mercado imobiliário, estão medidas para conter o adensamento na capital, como a redução linear de 10% no coeficiente de aproveitamento (CA) dos terrenos, e a proibição de que as áreas de circulação verticais e horizontais, como escadas e hall, sejam descontadas do cálculo geral da área construída dos empreendimentos.
Diniz Camargos informa que, para compensar em parte tais restrições, o projeto de lei deve propor a introdução da outorga onerosa, mecanismo de controle de adensamento previsto no Estatuto das Cidades e já implementado em capitais como Goiânia e São PauloO instrumento permite ao incorporador comprar da prefeitura a autorização para aumentar a área construída de seu empreendimento, em índices máximos entre 25% e 30% dos CAs dos terrenosOs recursos da outorga onerosa serão revertidos para o Fundo Municipal de Habitação, que financia os programas habitacionais do município destinados à população de baixa renda.
O projeto de lei também vai propor alteração no processo de licenciamento dos novos empreendimentos, observa o presidente da CIC-Fiemg, com a introdução do Estudo de Impacto de Vizinhança, em substituição ao Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) para construções de até 20 mil metros quadrados"É um avanço importanteO Estudo de Impacto de Vizinhança é mais compatível com o meio urbano, porque leva em consideração outras variáveis, como trânsito e a questão ambientalIsso evita, por exemplo, que seja necessária a contratação de um biólogo para a avaliação do impacto de um empreendimento a ser erguido na Avenida do Contorno", explica, ao lembrar que para o licenciamento de empreendimentos a partir de 20 mil m² de área construída a exigência de apresentação do EIA-Rima será mantida