Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), estima-se que em todo o Brasil mais de 3 milhões de imóveis encontram-se fechados, pois os proprietários desistiram de alugá-los"Com a nova lei, que garante o despejo imediato dos inadimplentes, esses imóveis entrarão novamente no mercado, trazendo um leque maior de opções para os inquilinos e refletindo em uma baixa nos preços, devido à alta oferta", avalia José Geraldo Tardin, presidente da entidadeSegundo ele, pesquisas mostram também que 96% dos locadores de imóveis têm um único imóvel alugado, demonstrando que a renda do aluguel vai para sua subsistência e faz falta quando não honrado.
Se as ações de despejo forem julgadas procedentes, o juiz dará 30 dias para a desocupação voluntáriaA ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária"Essa medida deve trazer uma resistência menor do fiador, pois o risco diminuiAtualmente, muitos locadores demoram de 12 a 14 meses para retomar o imóvel, o que onera o débito com aluguel, condomínio e IPTU", afirma Ariano Cavalcanti de Paula, presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG)"As mudanças vão desburocratizar o mercado", diz
O presidente da imobiliária Lar Imóveis, Luiz Antônio Rodrigues, acredita que as alterações vão estimular os investidores a voltar para o mercado de imóveis"E as exigências que fazemos do locador devem diminuirVamos estudar formas mais suaves de garantias", diz RodriguesO risco maior para o fiador muitas vezes inibe o fechamento dos contratos, afirma.
O prazo dos contratos vai ser mantido em 30 meses, e, quando for encerrado, as partes estão livres para deixar ou pedir o imóvel, conforme já determinava o Código CivilO inquilino só poderá permanecer no imóvel, portanto, se cobrir a ofertaDurante o prazo estipulado para a duração do contrato, o locador não poderá reaver o imóvel alugadoA advogada Fabiana Diniz Alves alerta que essa alteração traz o risco de alta no valor da locação de imóveis comerciais, com destaque para as lojas em shopping centers"Nesse tipo de empreendimento, o locador tem que pagar as luvas tambémE a concorrência pode ficar desleal quando o contrato vencer, pois o que dita o mercado é a lei de oferta e procura", observa.
O empresário Alex Maciel tentou alugar com o sócio uma sala comercial para sua empresa, que atua na área de marketing
A Caixa Econômica Federal tem no forno um projeto que vai substituir o fiador, cheque-caução ou seguro-fiança: o Cartão AluguelO locatário que optar por ele receberá um cartão de crédito para pagar o aluguel todos os mesesSe atrasar, o banco acerta, mas depois cobra com jurosO proprietário nem fica sabendo do problemaO projeto, no entanto, não tem ainda data para entrar em vigor.
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