Lugarcerto

Cautela e formalização de contrato

Aluguel por temporada requer uma série de procedimentos, desde a seleção até a entrega do imóvel

Denise Menezes
Ricardo Mendes, superintendente do Creci-MG, alerta para a distância do imóvel, que impossibilita que o interessado veja o empreendimento antes de fechar negócio - Foto: Gladyston Rodrigues/Esp.EM
Visitar o imóvel antes de alugar ou priorizar aquele já conhecido ou do qual se tenha uma boa referência, dada por amigos ou familiares, são medidas que minimizam os riscos de problemas para quem vai alugar uma casa ou apartamento no litoral para a temporada de férias"A praia é sempre a primeira opção dos mineiros para passar férias e a distância impede, na maioria dos casos, que a pessoa visite o imóvel antes de fechar negócioPortanto, priorizar a indicação de um amigo ou parente, ou exigir do proprietário referências de pessoas que já tenham ocupado o imóvel e buscar com elas referências, ou ainda solicitar a ajuda de um corretor de imóveis, devidamente autorizado pelo Conselho Regional dos Corredores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG) no local onde o imóvel está localizado, são atitudes essenciais para se prevenir eventuais problemas", diz o superintendente do Creci-MG, Ricardo Mendes

"Mesmo entre os anunciantes de jornais, revistas e sites da Internet com credibilidade há golpistasFotos ou imagens podem ser alteradas, portanto, as referências de pessoas de confiança ou a intermediação de uma imobiliária local, credenciada pelo Creci, reduzem os riscos de um mal negócio", concorda o advogado Carlos Adolfo Junqueira, assessor jurídico da Câmara do Mercado Imobiliário e do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG)Entre as principais informações que o interessado deve checar estão aquelas referentes às características do imóvel, como tamanho, capacidade de acomodação, estado de conservação da estrutura mobiliário e utensílios, e a localização - principalmente em relação ao ponto turístico que se quer frequentar, como as praias, e ao acesso à infra-estrutura de comércio e serviços, observa o superintendente do Creci-MG

Procurar o imóvel com a maior antecedência possível, diz o coordenador do Procon da Alemg, Marcelo Barbosa, é outra medida que possibilita o fechamento de um bom negócio"Os melhores imóveis têm muita demanda e são alugados rapidamentePortanto, buscar o imóvel com uma certa antecedência amplia as opções do consumidor", explicaPara quem não teve tempo de procurar o imóvel com antecedência e vai se basear em anúncios para selecionar a casa ou apartamento na praia, Barbosa recomenda que guarde todos os documentos relativos à oferta do imóvel, como um anúncio de jornal, folheto ou uma cópia da página da Internet onde o aluguel do imóvel escolhido tenha sido divulgadoTais documentos resguardam o locatário no caso de haver eventuais incoerências entre o que foi prometido pelo locador e o que foi de fato ofertado
"Esses documentos serão usados para comprovar as incoerências em uma negociação de ressarcimento do pagamento, ou de parte dele, com o locador", informa

Em qualquer situação, o negócio deve ser formalizado com a assinatura de um contrato entre as partes"Mas antes de assinar o contrato, o candidato a locatário deve checar se a pessoa com quem está negociando o aluguel é de fato seu proprietário ou seu representante legal", adverte o assessor jurídico da CMI/Secovi-MGSegundo ele, isso pode ser feito por meio da apresentação de uma certidão de registro do imóvel atualizada ou uma guia de IPTU recente, onde conste o nome do proprietário, ou do contrato firmado entre o proprietário e a imobiliária para o aluguel do imóvel"Se o imóvel estiver sendo alugado por outra pessoa, que não seja o proprietário nem um corretor, além do registro do imóvel, deve ser apresentada uma procuração, em que o proprietário autoriza esse negociador a alugar o imóvel", acrescenta

Se o imóvel estiver localizado em um condomínio, o interessado deve ainda solicitar ao proprietário uma cópia da Convenção de Condomínio e do Regulamento Interno"A medida previne problemas futuros, como número insuficiente de vagas de garagem ou uma proibição a animais domésticos no prédio", diz Marcelo Barbosa

Checada a adequação do imóvel e a autenticidade do negociador, parte-se para a assinatura do contratoA legislação brasileira só reconhece o aluguel temporário, por até três meses, de um imóvel para uso estritamente residencial, e permite que o pagamento seja cobrado de forma antecipada"Mas o ideal é tentar uma negociação, em que o pagamento seja feito no mínimo em duas parcelas: uma no fechamento do contrato, com valor entre 30 e 50% do total combinado, e a outra quando o locatário tomar posse do imóvel, depois de verificar que as características da casa ou apartamento informadas pelo proprietário, e descritas no contrato, estão de acordo com a realidade", orienta Ricardo Mendes, ao alertar que o pagamento nunca deve ser feito por meio de depósito na conta bancária de terceiros


DESCRIÇÃO

Marcelo Barbosa informa que do contrato devem constar a descrição das características do imóvel - como localização e o número de cômodos -, o prazo de locação, inclusive com o detalhamento do dia e hora para a entrada e saída do locatário do imóvel, o valor do aluguel, a forma de pagamento, e até de quem será responsável pela limpeza quando da posse e da desocupação do imóvel"Do contrato deve constar também, mesmo que em um anexo, uma lista de todos os móveis, eletrodomésticos, objetos e utensílios do imóvel, com a descrição da quantidade e de seu estado de conservação ou funcionamento, que servirá como referência para as vistorias que devem ser feitas na entrada e na saída do locatário, sempre com a presença de representantes das duas partes", diz Ricardo Mendes

Ele lembra que muitas vezes o locatário dispensa a vistoria técnica quando chega para tomar posse do imóvel, seja em função do cansaço pela viagem ou para aproveitar logo a praia, e só mais tarde, sem a presença do proprietário ou de seu representante no local e de outra testemunha, constata problemas como um chuveiro estragado, falta de utensílios, eletrodomésticos que não funcionam e móveis quebrados"Aí fica difícil provar que o dano não foi causado por ele, que acaba tendo que arcar com consertos ou reposições", alerta ao acrescentar que o inquilino deve exigir do proprietário do imóvel, no caso de ele não estar na cidade, a indicação de um representante para proceder a vistoria e resolver esse tipo de problema"Se o negócio foi feito por meio de uma imobiliária, ela se responsabiliza pelo trabalhoCaso contrário, deve haver na cidade um responsável, indicado no contrato, que pode ser até o porteiro ou o zelador do prédio, que ficará também responsável por entregar e receber as chaves do imóvel", destaca