"Mesmo entre os anunciantes de jornais, revistas e sites da Internet com credibilidade há golpistasFotos ou imagens podem ser alteradas, portanto, as referências de pessoas de confiança ou a intermediação de uma imobiliária local, credenciada pelo Creci, reduzem os riscos de um mal negócio", concorda o advogado Carlos Adolfo Junqueira, assessor jurídico da Câmara do Mercado Imobiliário e do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG)Entre as principais informações que o interessado deve checar estão aquelas referentes às características do imóvel, como tamanho, capacidade de acomodação, estado de conservação da estrutura mobiliário e utensílios, e a localização - principalmente em relação ao ponto turístico que se quer frequentar, como as praias, e ao acesso à infra-estrutura de comércio e serviços, observa o superintendente do Creci-MG
Procurar o imóvel com a maior antecedência possível, diz o coordenador do Procon da Alemg, Marcelo Barbosa, é outra medida que possibilita o fechamento de um bom negócio"Os melhores imóveis têm muita demanda e são alugados rapidamentePortanto, buscar o imóvel com uma certa antecedência amplia as opções do consumidor", explicaPara quem não teve tempo de procurar o imóvel com antecedência e vai se basear em anúncios para selecionar a casa ou apartamento na praia, Barbosa recomenda que guarde todos os documentos relativos à oferta do imóvel, como um anúncio de jornal, folheto ou uma cópia da página da Internet onde o aluguel do imóvel escolhido tenha sido divulgadoTais documentos resguardam o locatário no caso de haver eventuais incoerências entre o que foi prometido pelo locador e o que foi de fato ofertado
Em qualquer situação, o negócio deve ser formalizado com a assinatura de um contrato entre as partes"Mas antes de assinar o contrato, o candidato a locatário deve checar se a pessoa com quem está negociando o aluguel é de fato seu proprietário ou seu representante legal", adverte o assessor jurídico da CMI/Secovi-MGSegundo ele, isso pode ser feito por meio da apresentação de uma certidão de registro do imóvel atualizada ou uma guia de IPTU recente, onde conste o nome do proprietário, ou do contrato firmado entre o proprietário e a imobiliária para o aluguel do imóvel"Se o imóvel estiver sendo alugado por outra pessoa, que não seja o proprietário nem um corretor, além do registro do imóvel, deve ser apresentada uma procuração, em que o proprietário autoriza esse negociador a alugar o imóvel", acrescenta
Se o imóvel estiver localizado em um condomínio, o interessado deve ainda solicitar ao proprietário uma cópia da Convenção de Condomínio e do Regulamento Interno"A medida previne problemas futuros, como número insuficiente de vagas de garagem ou uma proibição a animais domésticos no prédio", diz Marcelo Barbosa
Checada a adequação do imóvel e a autenticidade do negociador, parte-se para a assinatura do contratoA legislação brasileira só reconhece o aluguel temporário, por até três meses, de um imóvel para uso estritamente residencial, e permite que o pagamento seja cobrado de forma antecipada"Mas o ideal é tentar uma negociação, em que o pagamento seja feito no mínimo em duas parcelas: uma no fechamento do contrato, com valor entre 30 e 50% do total combinado, e a outra quando o locatário tomar posse do imóvel, depois de verificar que as características da casa ou apartamento informadas pelo proprietário, e descritas no contrato, estão de acordo com a realidade", orienta Ricardo Mendes, ao alertar que o pagamento nunca deve ser feito por meio de depósito na conta bancária de terceiros
DESCRIÇÃO
Marcelo Barbosa informa que do contrato devem constar a descrição das características do imóvel - como localização e o número de cômodos -, o prazo de locação, inclusive com o detalhamento do dia e hora para a entrada e saída do locatário do imóvel, o valor do aluguel, a forma de pagamento, e até de quem será responsável pela limpeza quando da posse e da desocupação do imóvel"Do contrato deve constar também, mesmo que em um anexo, uma lista de todos os móveis, eletrodomésticos, objetos e utensílios do imóvel, com a descrição da quantidade e de seu estado de conservação ou funcionamento, que servirá como referência para as vistorias que devem ser feitas na entrada e na saída do locatário, sempre com a presença de representantes das duas partes", diz Ricardo Mendes
Ele lembra que muitas vezes o locatário dispensa a vistoria técnica quando chega para tomar posse do imóvel, seja em função do cansaço pela viagem ou para aproveitar logo a praia, e só mais tarde, sem a presença do proprietário ou de seu representante no local e de outra testemunha, constata problemas como um chuveiro estragado, falta de utensílios, eletrodomésticos que não funcionam e móveis quebrados"Aí fica difícil provar que o dano não foi causado por ele, que acaba tendo que arcar com consertos ou reposições", alerta ao acrescentar que o inquilino deve exigir do proprietário do imóvel, no caso de ele não estar na cidade, a indicação de um representante para proceder a vistoria e resolver esse tipo de problema"Se o negócio foi feito por meio de uma imobiliária, ela se responsabiliza pelo trabalhoCaso contrário, deve haver na cidade um responsável, indicado no contrato, que pode ser até o porteiro ou o zelador do prédio, que ficará também responsável por entregar e receber as chaves do imóvel", destaca