Ele argumenta que as regras anteriores favoreciam o locatário inadimplente, ao permitir que ele permanecesse um tempo enorme no imóvel sem cumprir com suas obrigações. "O proprietário, por sua vez, além de não receber o aluguel e ficar com o bem indisponível, tinha que arcar com despesas do imóvel ocupado pelo inquilino inadimplente, como o pagamento da taxa de condomínio e do IPTU, e ao final da ação de despejo, em muitos casos ainda recebia seu imóvel em condições precárias de conservação, tendo que fazer novo investimento para a sua recuperação", afirma.
Paulo sustenta que as novas regras não vão prejudicar o inquilino adimplente, que poderá ser beneficiado com a flexibilização das garantias exigidas pelo proprietário para alugar o imóvel.
ESTABILIZAÇÃO
Outro benefício da nova lei, apontado pelo presidente do Creci-MG, é o de contribuir para a estabilização dos preços do aluguel. "Se a oferta crescer, o preço tende a se estabilizar e até cair no longo prazo, o que também favorece o inquilino."
Já Ariano Cavalcanti afirma que a nova lei resguardou amplos direitos ao inquilino e trouxe mais segurança para proprietários e também para os fiadores, que pelas regras atuais podem solicitar sua desoneração quando o contrato for renovado pelo inquilino. "Ela prejudicou só o inquilino mau pagador, ao suprimir os instrumentos que garantiam a ele a postergação, por até mais de um ano, da entrega do imóvel ao proprietário", frisa.