Lugarcerto

Patrimônio protegido

Quem teve a residência danificada deve procurar a agência em que fez o financiamento e requerer o seguro

Humberto Siqueira
Lúcio Delfino, da associação de mutuários, alerta proprietários sobre seus direitos - Foto: Maria Tereza Correia/EM/D. A Press
Os chamados eventos extremos nunca foram tão reincidentes no Brasil. O país, que já é campeão mundial em incidência de raios, tem registrado calor recorde, índices ultravioleta no máximo, tempestades com grande volume de água em pouquíssimo tempo, chuva de granizo e até tornado com ventos de 200 quilômetros por hora, como o registrado recentemente em Santa Catarina.

Esse mau humor da natureza traz muitos prejuízos. Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que tiveram a residência danificada ou literalmente jogada no chão por incêndio, explosão ou eventos de causa externa podem solicitar o pagamento do prêmio do seguro habitacional. Isso porque, na contratação do financiamento habitacional pelo sistema, além de seguro em caso de morte e invalidez permanente, é exigido outro específico para cobertura de Danos Físicos do Imóvel (DFI).

Quem teve problemas deve procurar a agência em que fez o financiamento e preencher o requerimento do seguro. O banco tem um mês para enviar um engenheiro, que vai avaliar os estragos. Mas costuma fazê-lo em até uma semana. Com o laudo de engenharia, a seguradora define se vai fazer os reparos, pagar a indenização ou recusar o pedido. "É um procedimento simples. Em quase 100% dos pedidos, a seguradora dá uma resposta positiva. Mas, se o cliente não ficar satisfeito com os reparos, o valor da indenização ou teve seu pedido negado, pode entrar na Justiça. Vale lembrar que o prêmio cobre apenas os danos do imóvel
. Bens móveis não são considerados", pondera o diretor regional da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH-MG), Lúcio Delfino.

O prazo para fazer o requerimento, no entendimento das seguradoras, é de um ano a partir da constatação do problema. "Mas o código civil prevê três anos", diz Lúcio. Portanto, se o pedido de indenização for negado na via administrativa somente por prescrição, por ter mais de um ano e menos de três, o mutuário pode recorrer à justiça. Se tiver calma e oportunidade, no dia da ocorrência, o morador deve fotografar o incêndio, a enchente ou o que for. Isso servirá como prova.

Quem tem cobertura securitária deve evitar realizar obras antes da vistoria do engenheiro. Se o reparo for inadiável, contrate um engenheiro de sua confiança para fazer o laudo. Na compra de material, faça três orçamentos e opte pelo mais barato. Assim, poderá solicitar o reembolso posteriormente. Vale lembrar que, se o imóvel estiver inabitável, a seguradora é quem deve arcar com as prestações. Mas o ideal é que você continue pagando e peça o reembolso depois, pois, caso a seguradora não pague as prestações, o banco poderá levar o imóvel a leilão.

Durante muitos anos os bancos praticaram venda casada, empurrando ao consumidor um seguro quando ele entrava num financiamento
. "Hoje, os bancos dão pelo menos duas opções. Mas quem contratou um seguro sob venda casada e quiser alterar a seguradora tem que recorrer ao Judiciário. É uma questão que vale a pena observar, pois a diferença de preço pode ser significante. Principalmente para quem, na assinatura do contrato, tinha mais de 40 anos, já que o valor varia conforme a idade do mutuário. Se o consumidor conseguir uma carta de outra seguradora afirmando que pagou 2x por 10 anos para a seguradora indicada pelo banco e se tivesse tido opção de escolher pela primeira teria pago x, o mutuário pode requerer inclusive essa diferença de volta", garante Lúcio.

DESINFORMAÇÃO

De acordo com o diretor, o número de requerimento e ações na Justiça é muito baixo. "Os mutuários se esquecem desse direito. Às vezes até estão cientes, mas acreditam que vão ter muito trabalho e dificuldade para brigar por seu direito. E não é assim", esclarece.

No caso de imóveis quitados que não têm seguro, o proprietário poderá sacar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os reparos causados pelas chuvas. Para tanto, segundo a associação dos mutuários, o imóvel deverá estar enquadrado nos perímetros indicados pela prefeitura local como pertencente às áreas afetadas. A municipalidade deve encaminhar a relação - denominada Declaração de Áreas Afetadas - para a Caixa Econômica Federal (CEF), que, por sua vez, aguardará o aval do Ministério da Integração Nacional para liberar os recursos.

O aval vem na forma do reconhecimento de estado de calamidade ou de emergência, declarado pela municipalidade. O trabalhador poderá solicitar o saque do FGTS após 90 dias da publicação do ato do Ministério da Integração, reconhecendo a declaração da municipalidade como pertinente.

A Caixa está desenvolvendo uma linha especial de crédito, com juros inferiores aos do Construcard (9,7% ao ano), para os imóveis quitados sem seguro. Ainda em estudo, o seguro seria disponibilizado para pessoas físicas e jurídicas, conforme declarações da presidente do banco estatal, Maria Fernanda Coelho. O crédito, com carência de seis meses, permitirá a compra de material de construção.