Ele cita, ainda, a ausência de registro de incorporação e convenção de condomínio; cláusulas restritivas de direitos (inalienabilidade); incidência de direitos reais (usufruto, hipoteca); penhoras, arrestos e sequestros, entre outros. Segundo Newton Barbosa, um dos motivos para tais problemas ocorrerem é a falta de interesse de construtores. Além da desinformação da população em relação às diligências que devem ser adotadas para a conclusão de uma transação imobiliária.
Advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Leandro Pacifico conta que para saber se há alguns desses entraves, é preciso fazer uma pesquisa no cartório de registro de imóveis e na prefeitura (caso do habite-se). O cartório de registro de imóveis tem toda a descrição do bem e o seu histórico. Lá também estarão registradas as incorporações, no caso de construção de prédios.
O prazo para que a regularização seja feita é variável. Para imóveis novos, o habite-se deve ser providenciado até o término da construção, segundo o advogado da ABMH. No caso de apartamentos, exige-se a realização de incorporação para que seja possível vender os apartamentos. Para os imóveis usados, o correto é que a regularização da documentação de transferência de propriedade seja feita no momento da efetivação da compra e venda.
Detectados os problemas, eles podem ser resolvidos com uma simples medida administrativa ou ação judicial. De acordo com Leandro Pacifico, somente o advogado conseguirá apontar o melhor caminho. No caso de não se ter dinheiro, o ideal é procurar uma associação que defenda os seus direitos ou mesmo a Defensoria Pública.
LIVRE DE ÔNUS
Para regularizar um imóvel, o primeiro passo é solicitar uma certidão de ônus e ações do imóvel no cartório de registro de imóveis competente para verificar se ele está regularizado e livre de ônus ou qualquer tipo de pendência, como conta o oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte. Depois disso, deverá ser feita uma escritura num tabelionato de notas.
Segundo ele, para fazer a escritura o tabelião solicitará a apresentação dos documentos pessoais do vendedor e do comprador e a certidão de ônus e ações emitida pelo cartório de registro de imóveis
É preciso, ainda, providenciar comprovantes de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) se o imóvel for rural , comprovante de quitação dos débitos condominiais ou declaração equivalente se for imóvel em condomínio, como apartamentos. Deverá ser analisado cada caso, sendo que as exigências podem variar de acordo com o tipo de imóvel ou com o tipo de pessoa, sendo que o tabelião terá condições plenas de prestar essas orientações, diz.
Por fim, a escritura pública, ou documento equivalente, deverá ser levada ao cartório de registro de imóveis competente para se efetuar o registro da aquisição e, efetivamente, a transferência do imóvel. Somente com o registro o adquirente é considerado o legítimo proprietário, finaliza.