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Vida de condomínio: responsabilidade legal do síndico

Júnia Leticia
Hebert Silva, da Abcon, diz que todo condomínio precisa ter assessoria jurídica - Foto: Eduardo Almeida/RA Studio
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06 de dezembro de 2010 - Assumir o cargo de síndico não é tarefa das mais fáceis. Além das atribuições em si, esse condômino tem uma série de responsabilidades legais. Dívidas e prejuízos acumulados pela má gestão ou pela falta de qualificação para exercer o cargo são algumas das razões pelas quais o síndico pode ser cobrado judicialmente.

Presidente da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Helbert Silva conta que as responsabilidades do síndico durante seu mandato estão previstas no artigo 1.348 do Código Civil. E seja por erro ou omissão, ele pode ser levado a responder a processos judiciais civis e criminais. “Outra questão são os danos morais.

O síndico pode ser acionado na Justiça se proceder à exposição indevida de condômino, como no caso de cobrança pública de inadimplente. Não pode indicar nome, somente a unidade devedora.”

Mas não é só o síndico quem pode sofrer as consequências de seus próprios atos. Além dos demais moradores do prédio, fornecedores e prestadores de serviço também podem ser prejudicados. “Os transtornos e prejuízos vão desde dívida trabalhista à falta de pagamento a fornecedores, fraudes, concessão de benefícios indevidos, entre outros”, explica Helbert Silva.

Nesse caso, o presidente da Abcon diz que o mais importante é os condôminos tomarem conhecimento das irregularidades e agirem. “Cientes de que os prejuízos causados pelo síndico poderão ser ressarcidos via processos judiciais ou, se conveniente e oficializado, via arbitragem e conciliação.”

Para evitar que isso ocorra, é necessário que os moradores façam o controle e a fiscalização das finanças do condomínio mensal e semestralmente, sempre que possível, e, se necessário, realizar auditoria. “Também é importantíssimo que todo condomínio tenha assessoria jurídica para suas questões contratuais e legais, sejam procedimentos em assembleia ou documentais, como, por exemplo, procuração; mandato de síndico; uso de garagem, pátio ou vaga; entre outras”, completa Helbert Silva.

Com relação aos prestadores de serviço, fornecedores e instituições bancárias, o presidente da Abcon aconselha que tenham registrado e sob controle o mandato do síndico, o que deve ser feito por meio de apresentação da ata de eleição em todas as transações
. “Ocorrendo alguma negociação com um suposto síndico, os condôminos podem recorrer da legalidade do processo e solicitar a sua anulação, contestar a dívida, não efetuar o pagamento e tomar as medidas legais cabíveis via advocacia.”