06 de dezembro de 2010 - Assumir o cargo de síndico não é tarefa das mais fáceis. Além das atribuições em si, esse condômino tem uma série de responsabilidades legais. Dívidas e prejuízos acumulados pela má gestão ou pela falta de qualificação para exercer o cargo são algumas das razões pelas quais o síndico pode ser cobrado judicialmente.
Presidente da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Helbert Silva conta que as responsabilidades do síndico durante seu mandato estão previstas no artigo 1.348 do Código Civil. E seja por erro ou omissão, ele pode ser levado a responder a processos judiciais civis e criminais. Outra questão são os danos morais.
O síndico pode ser acionado na Justiça se proceder à exposição indevida de condômino, como no caso de cobrança pública de inadimplente. Não pode indicar nome, somente a unidade devedora.
Mas não é só o síndico quem pode sofrer as consequências de seus próprios atos. Além dos demais moradores do prédio, fornecedores e prestadores de serviço também podem ser prejudicados. Os transtornos e prejuízos vão desde dívida trabalhista à falta de pagamento a fornecedores, fraudes, concessão de benefícios indevidos, entre outros, explica Helbert Silva.
Nesse caso, o presidente da Abcon diz que o mais importante é os condôminos tomarem conhecimento das irregularidades e agirem. Cientes de que os prejuízos causados pelo síndico poderão ser ressarcidos via processos judiciais ou, se conveniente e oficializado, via arbitragem e conciliação.
Para evitar que isso ocorra, é necessário que os moradores façam o controle e a fiscalização das finanças do condomínio mensal e semestralmente, sempre que possível, e, se necessário, realizar auditoria. Também é importantíssimo que todo condomínio tenha assessoria jurídica para suas questões contratuais e legais, sejam procedimentos em assembleia ou documentais, como, por exemplo, procuração; mandato de síndico; uso de garagem, pátio ou vaga; entre outras, completa Helbert Silva.
Com relação aos prestadores de serviço, fornecedores e instituições bancárias, o presidente da Abcon aconselha que tenham registrado e sob controle o mandato do síndico, o que deve ser feito por meio de apresentação da ata de eleição em todas as transações