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Atrasos com os dias contados

Uma das medidas propostas é a possibilidade de incluir a obrigatoriedade, por parte das construtoras, de informar ao consumidor os dados de outros compradores de imóveis

Humberto Siqueira
O vice-presidente da ABMH, Lúcio Delfino, lembra que os contratos devem ser equilibrados - Foto: Eduardo Almeida/RA Studio

Atualmente, cerca de 85% dos imóveis são comprados na planta. Outra razão que tornou o problema com atrasos na entrega das chaves ainda mais comum. O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Área Imobiliária, Eduardo Henrique Soares Machado, afirmou que o Ministério Público já está intimando as construtoras atrasadas. “Essa é a primeira etapa do processo. Se a situação não for resolvida, os próximos passos do Ministério Público serão a elaboração de um termo de ajustamento de conduta (Tac), depois o estabelecimento de multas e, no último caso, a adoção de medidas com o objetivo de suspender a venda de novos imóveis na planta enquanto os antigos não forem entregues”, afirmou.

Segundo Eduardo, se um Tac for elaborado, pretende-se incluir, como um dos itens, a obrigatoriedade de as construtoras informarem aos consumidores os dados dos outros compradores de imóveis de um mesmo empreendimento. As construtoras dificultam e impedem que os compradores se conheçam, com o objetivo de dificultar sua mobilização em caso de problemas.

O vice-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino, alertou para as cláusulas abusivas que, muitas vezes, são colocadas nos contratos elaborados pelas construtoras. Entre elas, ele destacou a previsão de atraso na entrega do imóvel, sem que haja previsão de pagamento de indenização ao consumidor. “Os contratos devem ser equilibrados. Se está previsto o pagamento de multa pelo consumidor no caso de atraso de pagamento de parcelas, também deve ser previsto o pagamento de multa pela construtora no caso de atraso na entrega do imóvel”, ponderou.

Ele esclareceu que, geralmente, as construtoras estabelecem nos contratos um prazo de prorrogação da data de entrega, em geral de 180 dias, e que somente depois desse período estaria previsto o pagamento de multa. Entretanto, segundo ele, esse prazo é abusivo. “Não é necessário elaborar uma legislação específica para combater essa prática
. Esses abusos já estão sendo reconhecidos pelo Judiciário e o consumidor deve recorrer à Justiça para equilibrar o contrato e requerer o pagamento de indenização por danos morais e materiais”, afirmou.

Por fim, Lúcio abordou a cobrança de juros. Segundo ele, antes da entrega das chaves não pode haver qualquer cobrança de juros e orientou o consumidor que esteja nessa situação a entrar na Justiça e pedir a restituição desses valores, desde que o pagamento tenha sido feito nos últimos cinco anos. Depois da entrega das chaves, Lúcio Delfino explicou que, nos contratos feitos dentro do Sistema Financeiro de Habitação, a cobrança de juros limita-se a 12% ao ano, mas, nos contratos fora do SFH, a taxa de juros pode ser maior.

MARKETING NEGATIVO

O deputado Sávio Souza Cruz (PMDB) sugeriu que seja acrescentado no texto do projeto de lei a criação de uma lista suja, divulgando o nome das empresas que atrasam a entrega dos imóveis. “A criação dessa lista suja iria gerar um grande dano na imagem das construtoras”, considerou. A vice-presidente da comissão, deputada Liza Prado (PSB), apoiou a ideia do parlamentar e lembrou que o CDC já prevê que os órgãos de defesa do consumidor divulguem os nomes dessas empresas. Nesse sentido, o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, afirmou que vai começar a divulgar no site da instituição a relação das construtoras com problemas.

A consumidora Sônia Maria Paes aprovou a iniciativa de punição às construtoras. “Elas estão muito soltas. Olhando apenas os próprios interesses financeiros”, reclama ela, que também foi prejudicada. “Comprei um apartamento em 2008, com a promessa de entrega em outubro de 2009. O prazo foi prorrogado diversas vezes e só recebi as chaves em 4 de março deste ano
. Mesmo assim, porque fiz uma notificação extrajudicial”, lembra. Agora, ela resolveu acionar judicialmente a construtora para reaver valores pagos por taxas de condomínio quando ainda não tinha as chaves, uma indenização pelo atraso, reembolso do aluguel pago durante o período, juros e IPTU.