Uma das soluções apontadas por Mirian Dayrell para evitar transtornos é solicitar o pedido da documentação via imobiliária. Nesse caso, ela diz que o prazo de entrega é menor e os custos permanecem os mesmos. “Quando a imobiliária recebe esses documentos, os interessados podem consultar os dados e conferir se as informações estão corretas. A venda torna-se sólida e o cliente recebe o valor real da propriedade”, esclarece.
De acordo com a empresária, o acompanhamento profissional também pode evitar os chamados calotes, já que o corretor verifica se há algum tipo de ônus sobre o imóvel, a existência de processos em nome dos vendedores ou débitos sobre a propriedade. No caso da aquisição com financiamento ou FGTS, o profissional confere a averbação do Habite-se, a margem do registro do imóvel e as regras que regem esse sistema.
Para o advogado e sócio do escritório Guimarães & Vieira de Mello, Marcello Vieira de Mello, em uma negociação para adquirir um imóvel, o comprador deve preocupar-se, principalmente, com a segurança. “Então, quem tem as melhores condições de conferir agilidade ao negócio é o vendedor”, conclui.
É ele quem deve verificar junto ao cartório, antes de disponibilizar o imóvel para venda, onde ele está registrado e se há alguma pendência que deva ser resolvida antes da negociação. “O mesmo deve ser feito junto à prefeitura”, fala Marcello. Isso evita que o comprador seja surpreendido. “Como a existência de algum fato que desvaloriza seu bem, dando ao comprador a oportunidade de pedir um desconto no preço”, completa.
Para que o comprador não fique preso a burocracias, sem saber como proceder, Marcello sugere que ele procure saber quais documentos deve exigir do vendedor para ter a certeza de que está fazendo uma compra segura. É bom entender como calcular e recolher o imposto incidente sobre o negócio (ITBI) e providenciar os documentos que deverão ser levados ao cartório para a lavratura da escritura e seu registro. De posse da papelada, as partes envolvidas devem celebrar em cartório uma escritura pública, que depois será levada a registro no cartório de imóveis.
Mas a diretora da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário (CMI/Secovi-MG), Cássia Ximenes, fala que cada caso é um caso
Sócio da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos e membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Alexandre Figueiredo de Andrade Urbano também enfatiza a importância de se contar com assessoria profissional. “Com eficiente consultoria, principalmente jurídica, poderão ser evitados gastos desnecessários, com a solicitação exclusivamente da documentação pertinente, tanto do imóvel quanto do vendedor.”
Alexandre acrescenta que qualquer documento preenchido de forma errada poderá resultar em atraso e até mesmo prejuízos, principalmente se alguma das partes contratadas não estiver agindo de boa-fé. “Portanto, há que se prestar bastante atenção no preenchimento dos documentos, para se verificar se está em consonância com a verdadeira intenção das partes.”
Outro ponto importante e que, conforme o diretor de comunicação da Rede Netimóveis e diretor da Resimóveis, Antônio Eduardo Martins, pode gerar uma grande dor de cabeça refere-se à questão fiscal da transação. “Vale lembrar que existe o imposto sobre o ganho de capital, que é pago sobre a diferença entre o valor declarado no imposto de renda e o valor da venda efetivamente feita.” Por isso, o melhor caminho é procurar uma empresa ou corretor de imóveis devidamente inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci).